PEC reduz maioridade penal para 12 anos
05/01/2005 - 16:22
A Proposta de Emenda à Constituição 345/04, apresentada pelo deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), reduz a maioridade penal para 12 anos. Pela atual legislação, o menor de 18 anos é penalmente inimputável, estando sujeito apenas às medidas sócio-educativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), entre as quais a reclusão em estabelecimentos próprios para o menor infrator.
Silas Brasileiro argumenta que atualmente os jovens têm maior acesso à informação e maior capacidade de discernimento para compreender o caráter lícito ou ilícito dos atos que praticam. "A inimputabilidade do menor de 18 anos data do Código Penal de 1940, quando as condições sócio-econômicas do País eram totalmente diferentes", observa o parlamentar.
O autor da PEC afirma ainda que o aumento da criminalidade entre jovens acima de 12 anos de idade "põe em risco a segurança da sociedade, que não dispõe de meios eficazes para coibir os delitos e punir penalmente os infratores menores de 18 anos".
Tramitação
A proposta foi apensada (isto é, tramita em conjunto) à PEC 171/93, do ex-deputado Benedito Domingos, que reduz a maioridade penal para 16 anos e à qual outras 18 proposições tramitam apensadas. A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia outras propostas sobre o tema:
PEC condiciona maioridade penal à avaliação de médico
PEC propõe redução da maioridade penal para 16 anos
Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Simone Ravazzolli
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel. (61) 216.1853
Fax. (61) 216.1856
E-mail: agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.