Declaração de reabilitação criminal pode ser automática
14/12/2004 - 17:05
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) está analisando o Projeto de Lei 4459/04, que altera o Código Penal Brasileiro para obrigar o juízo criminal a declarar de ofício - isto é, sem necessidade de solicitação por parte do requerente - que este se regenerou e nada deve à Justiça. A medida, proposta pelo deputado Enio Bacci (PMDB-RS), pretende garantir ao reabilitado melhores oportunidades em seu cotidiano.
"A reabilitação deveria ser a declaração judicial de que o condenado se regenerou e é, por isso, restituído à sua condição anterior à condenação", argumenta Bacci. "Ocorre que, pela atual legislação, a reabilitação não tem semelhante alcance, constituindo-se disposição de reduzidíssima valia prática".
Condições para a declaração
De acordo com a proposta, a reabilitação de ofício deverá ser determinada pelo juízo criminal que determinou a pena, por meio de declaração padronizada, após dois anos do dia em que for extinta a pena ou terminar sua execução. O requerente poderá obter a declaração desde que não tenha sido indiciado neste período pela prática de qualquer outro ilícito penal. Caso seja indiciado, deverá aguardar a sentença final em grau irrecorrível.
O projeto determina ainda que caberá aos juízes das respectivas varas criminais determinar anualmente a revisão dos arquivos para fins de emissão das declarações de reabilitação, que ficarão disponíveis aos interessados.
Critérios atuais
Atualmente, o artigo 94 do Código Penal estabelece que a reabilitação poderá ser requerida após dois anos da extinção ou término da execução da pena, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não houver revogação. Como condições para a obtenção da declaração, o Código exige que, durante os dois anos de prazo, o condenado tenha tido domicílio no País; dado demonstração efetiva de bom comportamento público e privado; e ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstrado absoluta impossibilidade de o fazer, ou ainda que exiba documento que comprove a renúncia ou renovação da dívida.
Tramitação
O projeto, sujeito à apreciação conclusiva das comissões, aguarda designação de relator na CCJ.
Reportagem – Patrícia Araújo
Edição - Rejane Oliveira
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