Comissão aprova projeto que determina o conserto de ruas e calçadas depois de obras
22/08/2019 - 16:43

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2665/19, segundo o qual as concessionárias, as permissionárias e demais prestadoras de serviços públicos devem restaurar vias e calçadas que danificarem na execução do trabalho.
O relator, deputado Eduardo Braide (PMN-MA), recomendou a aprovação, com ajuste. A proposta exigia o conserto “com o mesmo material do bem danificado”, mas o relator estabeleceu a possibilidade de utilização de produto equivalente.
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que o conserto seja feito no prazo de 60 dias, sob risco de multas. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei, caso o projeto seja aprovado.
Segundo o autor, deputado Célio Studart (PV-CE), são comuns as reclamações de cidadãos quando essas empresas deixam buracos em vias ou calçadas após a execução de obra ou reforma.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli