Diminuir quantidade de produto poderá dar cadeia
03/12/2004 - 18:52
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 5286/01, do deputado Fernando Coruja (PDT-SC), que torna crime contra as relações de consumo a prática de o fabricante reduzir a quantidade, por embalagem, do produto comercializado. O substitutivo, elaborado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) para instituir pena de detenção de três meses a um ano ao empresário que diminuir a quantidade, qualidade ou durabilidade de produto sem informar a mudança na embalagem.
Ao aprovar o projeto de Fernando Coruja, o relator rejeitou o PL 5160/01, do ex-deputado Geraldo Magela, que torna obrigatória a realização de campanha de informação ao consumidor quando ocorrer alterações nas características do produto. Celso Russomanno argumenta que já existe uma portaria do Ministério da Justiça obrigando os fabricantes a indicar na própria embalagem, em letras destacadas por cor e tamanho, as alterações do produto.
O relator também rejeitou o PL 6528/02, do deputado Neiva Moreira (PDT-MA), que obriga as empresas a reduzirem os preços dos produtos que tenham quantidade ou conteúdo alterados. Para Russomanno, o consumidor, já informado sobre as alterações de quantidade, poderá optar por não comprar o produto.
Tramitação
O projeto, que deverá ser apreciado pelo Plenário, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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