Direito e Justiça

Comissão aprova prazo maior para pessoa com deficiência destituir apoiador

19/08/2019 - 17:23  

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Eduardo Barbosa: a medida dará melhores condições para a escolha de um novo apoiador

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê prazo de 90 dias para a pessoa com deficiência destituir um dos apoiadores que o auxiliam na tomada de decisão sobre atos de sua vida civil (PL 9342/17).

A tomada de decisão apoiada é um instrumento jurídico previsto tanto no Código Civil (Lei 10.406/02) quanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) que permite à pessoa com deficiência escolher duas pessoas para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

O relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), defendeu a aprovação do texto, mas apresentou versão com uma extensão do prazo originalmente previsto no projeto.

A proposta original previa a extinção da situação de tomada de decisão apoiada caso um dos apoiadores fosse destituído e o apoiado não solicitasse a nomeação de novo apoiador no prazo de 30 dias.

Para Barbosa, a alteração dará melhores condições para que a pessoa apoiada escolha um novo apoiador.

Código Civil
Outra alteração proposta por Barbosa é retirar do projeto a definição conceitual de tomada de decisão apoiada. Segundo o relator, o texto do Código Civil já é suficientemente claro para definir esse instrumento jurídico.

O projeto original, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), explicita no Código Civil a função do apoio à pessoa com deficiência. O texto de Silveira identifica a tomada de decisão apoiada como uma medida judicial que facilita ao apoiado tomar decisões, administrar seus bens e celebrar atos jurídicos em geral, com a função de promover a autonomia e facilitar a comunicação, a compreensão e a expressão da vontade da pessoa apoiada no exercício dos seus direitos.

“A tomada de decisão apoiada constitui um novo instituto voltado para auxiliar a pessoa que se sente fragilizada no exercício de sua autonomia, mas que não necessita de um suporte mais extremo como o da curatela. Coloca-se como alternativa intermediária para aquelas pessoas que estão situadas entre as que ostentam a integral aptidão para o exercício autônomo e independente da vida civil e aquelas que carecem da curatela pelo fato de não possuírem o discernimento necessário à compreensão e avaliação das coisas e circunstâncias que lhes cercam com bom senso e clareza”, explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

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