OMISSÃO DE MAUS TRATOS PODE TER PUNIÇÃO
24/04/2001 - 18:52
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 18, o Projeto de lei 3.608/00, do deputado Lamartine Posella (PMDB-SP), que altera o Estatuto da Criança e Adolescente, caracterizando como crime a omissão de informações sobre maus tratos a crianças ou adolescentes ao Conselho Tutelar ou a representante do Ministério Público. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Euler Morais (PMDB-GO).
Pelo texto aprovado, quem tiver conhecimento das agressões a menores e omitir essas informações poderá ser detido por um período de seis meses a dois anos.
De acordo com a Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente do Distrito Federal, criada em 1999, em um ano de funcionamento foram registradas 1.200 ocorrências de agressões a menores. O maior número de casos diz respeito a maus tratos, lesões corporais e abusos sexuais, e cerca de 90% desses crimes são cometidos dentro de casa, por pessoas próximas à criança, como pais, irmãos, tios e amigos da família.
Euler Morais disse que a responsabilização penal das pessoas que sabem das agressões sofridas por menores e as omitem será capaz de coibir a violência. Para ele, o silêncio permite a continuação da brutalidade. "É preciso uma legislação que realmente faça com que as pessoas tenham responsabilidades por práticas tão descabidas e que afetam vidas inocentes".
A delegada titular da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, Selma Carmona, disse que a proximidade da vítima com o agressor é uma das principais barreiras da polícia para ter conhecimento dos casos de agressão. Por isso, a delegada defende que, além da detenção, seja feita uma ampla campanha de conscientização. "Não é a questão de as pessoas estarem dedurando, e nem uma questão de as pessoas quererem se vingar do vizinho. Mas é uma maneira de colaborar com a formação daquela criança que está sendo vítima de maus tratos. Também é uma forma de se acreditar no aparelho policial".
O Estatuto da Criança e do Adolescente já caracteriza como crime atos que impeçam ou embaracem a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público.
O projeto segue agora para a comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Sâmia Mendes/ RCA
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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