Relator da reforma da Previdência sugere nova regra de transição
16 Comentários Anteriores
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Escrito por: Luciene W T Jardim
13/06/2019, 13h12
Regra única para cálculo dos benefícios: média aritmética de todas as contribuições até a data do pedido. Com 20 anos de contribuição, a aposentadoria corresponderá a 60% da média, e subirá 2 pontos percentuais por ano até 100% com 40 anos. Com esta regra, infelizmente o valor do benefício irá ficar reduzir bastante, por favor, analisem esta regra novamente, trabalhamos uma vida inteira,merecemos um salário mais digno.
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Escrito por: KARLA GOMES DE MATOS MAIA
13/06/2019, 15h13
Para algumas mulheres policiais a transição será superior a 1200% (não é engano), a pessoa pode passar de faltando um ano para faltando 13 anos, tudo porque é imposto um novo critério de idade mínima sem nenhuma transição, além de limitar o direito das policiais a ter tratamento diferenciado em razão do gênero - como ocorre para outras categorias – sob o argumento de que para nós já há a previsão de uma aposentadoria especial e uma idade diferenciada, não possui justificativa jurídica alguma, violando claramente o princípio da igualdade substancial.
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Escrito por: DILSON GERMANN
13/06/2019, 15h30
Não pode ser, Média aritmética Simples de todas as contribuições mais Fator Previdenciário, para os que estão perto da aposentadoria, isto não pode passar, tem que ser revisto, comecei a Trabalhar com 15 anos, estou com 50 de idade e 33 de contribuição, não é Justo......onde vamos parar?
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Escrito por: Grace
13/06/2019, 16h31
Prezados, Em muitos casos essa regra continua absurda. Para quem deveria trabalhar 7,8,9 anos na regra atual, agora vai ter que trabalhar 14,16,18 anos, com isso vão ultrapassar os 62 anos de idade. Ou seja, totalmente irracional.
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Escrito por: Julia Rosa da Cruz
13/06/2019, 17h03
Não encontrei nada que fala a respeito das aposentadorias dos magistrados, pelo vista esta é a PEC dos pobres trabalhadores, veremos o final de tudo isso. Que a reforma seja para todos ou para ninguém.
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Escrito por: Antônio Márcio
13/06/2019, 18h22
Sem comentários, pensei que a Câmara dos deputados era de representantes do povo e que as leis principalmente referente a aposentadoria custeada pelo nosso salário mensalmente por muitos anos fosse algo mais sério pois nosso dinheiro suado não é capim, o executivo erra na administração, a corrupção anda a solta e nós que pagamos impostos vamos ser sobretaxados de novo, Genial; Brilhante.
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Escrito por: Carol
13/06/2019, 23h06
O relatório tirou o BPC e o rural para disfarçar.NÃO TIROU 5 ANOS PARA PROFESSOR.AUMENTARAM 10 ANOS NO TEXTO DA PEC 06/2019 ORIGINAL.AGORA REGISTRARAM MENOS 3 ANOS QUE NADA SIGNIFICAM, MAS COM EXIGÊNCIA DESSA IDADE MÍNIMA 57 PARA ARREBENTAR COM A PROFESSORA QUE NÃO TEM FGTS, SEM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, SEM AUXÍLIO DESEMPREGO SEM AUXÍLIO TRANSPORTE, SEM HORAS EXTRAS DE REUNIÕES OU DE SERVIÇOS PARA CASA AOS FINS DE SEMANA, LIDANDO COM 40 ALUNOS DE HORA EM HORA. QUALQUER TRABALHADOR PODERÁ SE APOSENTAR COM 15, 20 ou 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO MAS EXIGEM 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA PROFESSOR.ABSURDO.
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Escrito por: Roberto
14/06/2019, 09h06
Uma farsa a nova regra de transição para o servidor público. A trava da idade de 60 anos para ter direito a íntegralidade e paridade é um absurdo para que já tem mais de 35 anos de contribuição por ter começado a trabalhar cedo. Haverá situações em que na busca dessa idade o servidor vai ter mais de 45 anos de contribuição. Imagine um servidor hoje com 52 anos de idade e 38 de contribuições. Terá que trabalhar mais 8 anos para 60 e ficará com 46 anos de contribuição. Isso é uma vergonha.
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Escrito por: Ana Cavalcanti
14/06/2019, 10h12
Absurda a nova regra de transição proposta pelo relator para os trabalhadores da iniciativa privada: média aritmética simples de todas as contribuições mais Fator Previdenciário, para os que estão a menos de 2 anos de se aposentar. Penalizar justamente quem está prestes a cumprir todas as exigências da regra antiga! Que justiça existe nisso? Regra irracional e injusta, que tem que ser revista. QUEREM NOSSO VOTO? FAÇAM JUS A ELE e defendam os interesses de quem os elegeu, senão estarão condenados a jazer na mesma cova em que enterraram partidos como o PSDB e o MDB nas últimas eleições.
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Escrito por: Alcidia Abreu
14/06/2019, 10h15
Sou servidora municipal, tenho 59 anos e 23 de contribuição, pelo regime atual estou aguardando completar a idade mínima de 60 anos em dezembro, caso seja aprovada a reforma, pela nova regra de transição terei que trabalhar mais 14 anos para ter direito a integralidade, já que fui admitida antes de 2003. ABSURDO
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Escrito por: jEFFERSON
14/06/2019, 10h52
É uma farsa tambem para o trabalhador da iniciativa privada. O proprio relator ficou constrangido de escrever "100%"......observe que usou um termo para esconder o absurdo.......por tempo igual ao que falta....ou algo assim. Francamente.......
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Escrito por: Kelen
14/06/2019, 11h21
Gente! Vcs que estão indignados como eu. Mulheres, que trabalham até três jornadas. Eu, pessoalmente, JÁ CANSEI de enviar e-mails, argumentar com esse pseudo representantes do povo. Trabalharemos mais tempo do que deveríamos, em virtude de uma regra de transição justa, mas trabalharemos muito mais para ACABAR com a pretensão desse povo se reeleger. Será nosso objetivo diário proposição supracitada.#Mulheres!SomosaMaioria
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Escrito por: Analice
14/06/2019, 12h07
Esqueceram de fazer uma regra de transição para servidores públicos federais que estão a poucos meses de se aposentar e ingressaram depois de 2003. Teremos que trabalhar até completar 56/61 anos, isto, em alguns casos, significa um ano a mais. Um pedágio de 30% do tempo que falta para completar os requisitos necessários para a aposentadoria em 2019 seria razoável, mas estabelecer a idade inicial em 56 anos para quem se aposenta em 2019 é a regra de transição mais injusta de toda a PEC.
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Escrito por: André Sarmanho
14/06/2019, 16h59
Esta Reforma da Previdência não está observando os princípios jurídicos que norteiam a Direito Brasileiro,dentre eles o PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMA EM PREJUÍZO, que é o princípio que impede o legislador ou o julgador,seja na esfera judicial ou administrativa de criar normas ou produzir decisões que causem prejuízo injustificável e contrário aos direitos humanos sagrados daqueles que já estão numa situação jurídica desde a promulgação da Constituição de 1988 e não esperam jamais serem vítimas de agentes políticos e membros do Poder Judiciário que venham a rasgar a Constituição Federal.
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Escrito por: DOMINGOS JOSE DE MENEZES JUNIOR
15/06/2019, 12h18
COMO SEMPRE OS DEPUTADOS AGINDO COM INTERESSES PRÓPRIOS, VISANDO AMACIAR PARA UM DETERMINADO GRUPO, OS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO UMA MINORIA DOS TRABALHADORES DO PAÍS, E QUE DEPENDEM DOS IMPOSTOS DOS TRABALHADORES PARA RECEBER SEUS ASTRONÔMICOS SALÁRIOS, POR QUE PRIVILEGIAR ESSA CLASSE? O REMÉDIO TEM QUE SER AMARGO PARA TODOS, DEPUTADOS DEIXEM DE SER FROUXOS E FAÇA O QUE TEM QUE FAZER.
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Escrito por: Rosa Ignácio
19/06/2019, 19h20
Absurda essa nova regra de transição p/ as servidoras pós 2003,estou a 2 anos de aposentar, tenho mais de 30 anos de contribuição e só poderei me aposentar com 66 anos, não tem como aposentar antes nem com fator previdenciário!! FERE A ISONOMIA!! Passa dos 57 anos e dos 62 de idade da regra definitiva. Isso porque o governo embutiu uma "pegadinha" da morte e dobrou, sem mais nem menos, o tempo de serviço público de 10 para 20 anos às vésperas das pessoas se aposentarem. Dobrar um critério não é transição, é PENALIZAÇÃO e não é constitucional!!