Lei sancionada compensa município de Guaíra pela construção de Itaipu
A cidade foi prejudicada devido à perda do lendário Salto de Sete Quedas, um dos pontos turísticos mais conhecidos do país na época
14/05/2019 - 14:16

Foi sancionada no último dia 9 a Lei 18.823/19, que destina ao município de Guaíra (PR) 8% do total dos royalties que a Usina Hidrelétrica de Itaipu repassa aos entes federados diretamente afetados pela sua construção. A norma tem origem em projeto de lei da Câmara dos Deputados.
A compensação é paga a estados e municípios brasileiros afetados diretamente pela construção do reservatório da usina hidrelétrica, administrada pelo Brasil e pelo Paraguai. Atualmente o repasse é proporcional à extensão de áreas submersas pelo lago e à quantidade de energia gerada mensalmente. Antes da nova lei, Guaíra recebia apenas 1,85% do montante destinado aos municípios.
Sete Quedas
De acordo com o autor da proposta, o ex-deputado Osmar Serraglio, Guaíra foi a cidade mais afetada pelo projeto de Itaipu. Embora não tenha sido alagada uma grande área, a cidade foi prejudicada devido à perda do lendário Salto de Sete Quedas, um dos pontos turísticos mais conhecidos do país na época e responsável por parte importante da receita municipal. Com a construção da Itaipu Binacional, Guaíra teve significativa queda de arrecadação e jamais obteve compensação compatível com os prejuízos ocorridos, argumenta o autor.
A cidade recebeu US$ 80 milhões a título de compensação financeira entre 1985, data em que a hidrelétrica começou a operar, e maio de 2016. O valor, informado pela Itaipu, fica bem abaixo das perdas impostas ao município, de acordo com o autor do projeto. Outros 15 municípios afetados com o lago tiveram perdas apenas de áreas agricultáveis.
Da Redação - RS
Com informações da Agência Senado