Redutor de velocidade pode ter horário para funcionar

05/11/2004 - 18:04  

O Projeto de Lei 4303/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE), proíbe o funcionamento de redutores eletrônicos de velocidade no período entre as 22 horas e 5 horas. Durante esse horário, a velocidade máxima permitida seria a prevista para a via. A proposta altera o artigo 94 do Código de Trânsito.
De acordo com o autor, a medida é importante diante de inúmeros episódios de violência liderados por marginais que aproveitam a redução da velocidade para assaltar os motoristas. "Não é justo que o motorista nesse horário seja obrigado a reduzir a velocidade e correr o risco de facilitar a abordagem dos bandidos", afirma Maurício Rands.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3914/04, do deputado Pastor Frankembergen (PTB-RR), de teor semelhante. A matéria é sujeita à apreciação conclusiva e está na Comissão de Viação e Transporte, aguardando a designação do relator. Em seguida, será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Érica Amorim
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 216.1851
Fax. (61) 216.1856
E-mail: agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.