Veja algumas prerrogativas da Câmara, do Império aos dias de hoje

17/10/2018 - 15:36  

Arquivo/Agência Brasil
História do Brasil - Promulgação Constituição Federal de 1988 Ulysses Guimarães discursa no encerramento da Assembleia Constituinte
Depois de 25 anos de regime militar, a Constituição de 1988 ampliou as prerrogativas do Legislativo e dos parlamentares

Desde a criação da Câmara dos Deputados, em 1826, mudaram a forma de eleição e o total de parlamentares, mas várias atribuições da Câmara permanecem desde o Império. Outras tantas foram acrescentadas ao longo da República.

A primeira Constituição brasileira, outorgada por d. Pedro 1º em 1824 e mantida até a República, já previa que os parlamentares eram “invioláveis pelas opiniões proferidas no exercício das suas funções”, e nenhum poderia ser preso “por autoridade alguma salvo por ordem da respectiva Casa, menos em flagrante delito de pena capital”.

Cabia ao Poder Legislativo fixar anualmente as despesas públicas, autorizar o governo para contrair empréstimos e estabelecer meios para o pagamento da dívida pública. A Câmara dos Deputados tinha iniciativa para legislar sobre impostos e examinava administrações passadas, coibindo abusos. Cada legislatura durava quatro anos, e a sessão legislativa, quatro meses.

República
Na República, a Constituição de 1891 estabeleceu que o Congresso Nacional seria composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, com integrantes eleitos pelo voto direto, assegurada a representação da minoria. Nenhum membro do Congresso, desde a eleição, poderia “celebrar contratos com o Poder Executivo nem dele receber comissões ou empregos remunerados”. O número de deputados variava conforme a população dos estados, sendo no mínimo quatro.

A Câmara passou a ser responsável pela “declaração da procedência ou improcedência da acusação contra o Presidente da República” – e contra ministros de Estado, no caso de crimes conexos. A legislatura durava três anos, e cada sessão legislativa, quatro meses.

A Constituição de 1934 previa que, além de representantes do povo, a Câmara dos Deputados teria representantes eleitos por organizações profissionais – inovação abandonada posteriormente. A Câmara poderia criar comissões de inquérito, a pedido de pelo menos um terço dos deputados, e convocar ministros para prestar explicações – se eles faltassem, cometeriam crime de responsabilidade. A legislatura passou a ser de quatro anos; a sessão legislativa, de seis meses.

Estado Novo
Em 1937, Getúlio Vargas outorgou Constituição que alterou prerrogativas dos parlamentares. Apenas “durante o prazo em que estiver funcionando o Parlamento” nenhum dos seus membros poderia ser preso ou processado criminalmente sem licença da respectiva Casa, salvo caso de flagrante em crime inafiançável. Além disso, “só perante a respectiva Casa” responderiam os parlamentares “pelas opiniões e votos”; não estavam, ainda, “isentos de responsabilidade civil e criminal” por difamação, calúnia, injúria, ultraje à moral pública ou provocação pública ao crime.

Encerrada a ditadura do Estado Novo, foi elaborada uma nova Constituição em 1946. Entre outros pontos, a nova Carta estabeleceu que perderia “o mandato o deputado ou senador cujo procedimento seja reputado, pelo voto de dois terços dos membros de sua Casa, incompatível com o decoro parlamentar”. A sessão legislativa começava em 15 de março e se estendia até 15 de dezembro.

A Constituição de 1967 dividiu a sessão legislativa em dois períodos, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 30 de novembro.

Atualidade
A Constituição de 1988 marcou o fim do regime autoritário iniciado em 1964, aumentando as prerrogativas do Congresso Nacional e dos parlamentares.

O Congresso ficou com a prerrogativa de dispor sobre todas as matérias de competência da União, sujeitas a sanção do presidente da República, tais como o sistema tributário, a arrecadação e a distribuição de rendas.
A derrubada de vetos presidências foi facilitada, e a promulgação de emendas constitucionais independe do presidente da República.