Empresas podem ser obrigadas a divulgar contrato
14/10/2004 - 19:26
As empresas concessionárias de serviços públicos poderão ser obrigadas a oferecer ao consumidor cópia do contrato de concessão para a prestação de serviços. A medida está prevista no Projeto de Lei 1562/03, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na forma do substitutivo do relator, deputado José Carlos Machado (PFL-SE).
A proposta, segundo a deputada, vai possibilitar que o usuário dos serviços ou produtos conheça as regras e condições que regem os contratos de concessão para que possa exercer seus direitos. "O mesmo contrato de concessão que propicia aumentos exorbitantes e indevidos de tarifas exige, em contrapartida, serviços de qualidade e metas de expansão, o que está sendo descumprido pelas empresas", afirma Grazziotin.
Privatização prejudicou
A parlamentar argumenta que a privatização dos serviços públicos, como no caso da telefonia, causou grande prejuízo à população. "O povo vem sendo lesado em seus direitos de acesso universal a serviços públicos de qualidade", ressalta a deputada.
No substitutivo, o relator José Carlos Machado estabelece que a prestadora de serviços só deverá enviar a cópia do contrato de concessão se for solicitada pelo consumidor. Nesse caso, a prestadora de serviço terá trinta dias para o envio do documento. O projeto original determina que todas as concessionárias deverão remeter cópia do contrato no prazo de trinta dias independentemente de solicitação.
Tramitação
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, também na forma de um substitutivo. Agora ele será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a matéria poderá ser submetida à apreciação do Plenário.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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