Direito e Justiça

Projeto proíbe adoção por casal homoafetivo

21/08/2015 - 15:09  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater sobre o esvaziamento da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na Amazônia. Presidente da CINDRA, dep. Júlia Marinho (PSC-PA)
Júlia Marinho, autora: adoção visa alcançar o interesse do adotando e não garantir filhos a quem não os pode gerar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 620/15, da deputada Júlia Marinho (PSC-PA), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para tornar explícita a proibição de adoção conjunta por casal homoafetivo (mesmo sexo).

Atualmente, o ECA permite a adoção conjunta por pessoas casadas ou que mantenham união estável, neste último caso desde que comprovada a estabilidade familiar. Entretanto, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu à união homoafetiva o mesmo tratamento jurídico conferido às uniões estáveis.

A autora entende que a adoção visa a alcançar o interesse do adotando e não garantir filhos a quem não os pode gerar. “Em outras palavras, não há direito a adotar por candidatos a pais, mas direito à adoção pelos menores”, diz a deputada.

Ela destaca que o parlamento português, ao aprovar lei sobre o casamento homoafetivo, o fez com a ressalva de que a alteração relativa ao matrimônio não implicaria a admissibilidade legal de adoção por cônjuges do mesmo sexo.

A deputada cita ainda pesquisa do IBOPE segundo a qual novo modelo de família, encontra resistência da população brasileira. Segundo a pesquisa, 53% da população são contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

“O objetivo aqui é evitar que crianças e adolescentes adotados sejam inseridos em situação delicada e de provável desgaste social. A colocação em ambiente familiar que não logra ampla aceitação social pode gerar desgaste psicológico e emocional em fase crítica de desenvolvimento humano”, entende a autora.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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