Constituição define competências de prefeito e vereador

03/10/2004 - 21:07  

As atividades dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que vão se eleger hoje - ou no máximo no próximo dia 31, nos municípios em que haverá segundo turno - serão norteadas por princípios estabelecidos pela Constituição Federal. O segundo turno acontecerá nos municípios que tiverem mais de 200 mil eleitores, desde que o candidato com maior número de votos não alcance hoje mais de 50% dos votos válidos.
A posse do prefeito e do vice-prefeito será no dia 1º de janeiro de 2005. O mandato deles e dos vereadores será de quatro anos.
Cada município é regido pela lei orgânica elaborada por sua câmara municipal. Além da Constituição, a lei orgânica deve respeitar as normas da constituição estadual.
Pela Carta Magna, compete aos municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
- instituir e arrecadar os tributos de sua competência;
- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; e
- manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
A Constituição define ainda que os municípios devem prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população; promover planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; e proteger o patrimônio histórico-cultural local.

Número de vereadores
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral publicou uma resolução sobre o número de vereadores que serão eleitos. A decisão da Justiça Eleitoral reduz 8.474 das 60.276 vagas existentes nas câmaras municipais em todo do País. Além dos critérios fixados pelo STF, o Tribunal levou em consideração as propostas de emenda à Constituição sobre o mesmo tema que tramitam no Congresso Nacional.
A deliberação do TSE também leva em conta a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada em 2003 para estabelecer o número de vereadores por município.

Salários dos eleitos
A Constituição estabelece que os subsídios (salários) do prefeito e do vice-prefeito são fixados por lei de iniciativa da Câmara municipal e não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (atualmente, R$19.115,19).
Já o salário dos vereadores é definido pelas Câmaras Municipais em cada legislatura (período de quatro anos) para a próxima, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Orgânica. Significa dizer que os atuais vereadores definem quanto os próximos vão receber.
Entre os limites máximos, a Constituição estabelece que o total das despesas com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município. Além dessa norma, a Carta estabelece outros limites máximospara os salários.

Impostos municipais
A Constituição estabelece limites para União, estados e municípios instituírem impostos. Os municípios podem criar impostos sobre:
- propriedade predial e territorial urbana, que é progressivo pelo valor do imóvel e diferenciado por localização;
- transmissão inter vivos; e
- serviços de qualquer natureza, exceto aqueles já atingidos pelo ICMS.

Fiscalização do município
A Constituição Federal determina que a fiscalização do município é de responsabilidade da câmara municipal, que realiza controle externo, e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal. O controle externo da câmara municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.
O texto constitucional ainda estabelece que o parecer emitido pelo tribunal ou conselho sobre as contas anuais do prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal.
Pela Carta, as contas dos municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame, apreciação, e eventuais questionamentos.
Desde a promulgação da Constituição, em 1988, prefeitos e vereadores ficaram proibidos de criar tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais. O Supremo Tribunal Federal, todavia, permite que os estados criem tribunais de contas nos municípios a eles vinculados. Estes órgãos funcionam como órgãos estaduais para examinar as contas municipais. Nos municípios em que já existiam, antes de 1988, os tribunais de contas, continuam funcionando.

Iniciativa Popular
A Constituição também prevê a participação popular na câmara municipal. É possível a apresentação de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros. Para isso, é necessário o apoio de 5% do eleitorado local.

Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Maristela Sant´Ana

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