Projeto concede isenção de Imposto de Renda para doadores de medula óssea
3 Comentários Anteriores
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Escrito por: Luís Carlos Petrillo
29/07/2018, 10h41
Concordo plenamente com o referido projeto, desde que, extensivo aos demais tipos de doações de órgãos, visando observância aos princípios constitucionais previstos no artigo 5n da Constituição Federal.
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Escrito por: Valdir de Carvalho
30/07/2018, 14h35
Isso fera a lei de transplantes: LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997. CAPÍTULO V DAS SANÇÕES PENAIS E ADMIMSTRATIVAS SEÇÃO I Dos Crimes Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa. § 1.º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa.
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Escrito por: Margarida De Finis Barros - Guida De Finis
31/07/2018, 14h28
MEDULA ÓSSEA - DOAR EM VIDA SALVA O TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA É UMA REAL POSSIBILIDADE DE CURA, QUE DEVEMOS OFERECER VOLUNTARIAMENTE POR AMOR! Com o mapeamento genético,o REDOME identifica os grupos genéticos menos representados,organizando ações para atender um número maior de pacientes que precisam de transplante de medula óssea. É necessário que a pessoa que se cadastra,receba informações detalhadas,desde o cadastramento até a possível doação,lembrando da importância de manter os dados atualizados. Não precisamos de isenções para doadores.Precisamos de um Registro atualizado e AMOR!!