Esbulho possessório

21/09/2004 - 15:07  

O esbulho possessório é a retirada violenta de um bem (imóvel residencial, comercial ou rural) da esfera da posse do legítimo possuidor. Implica o crime de usurpação tipificado quando alguém invade com violência à pessoa, grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio. Ocorrido o esbulho, o interessado pode entrar com ação de reintegração de posse e por perdas e danos. O "esbulho possessório" é crime. A sentença criminal pode condenar o esbulhador à detenção de um a seis meses e ainda, multa.

Da Redação/ RCA

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