Anteprojeto sobre reforma da Lei de Improbidade será apresentado no dia 14 a Rodrigo Maia

Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União e OAB apresentam sugestões à comissão de juristas encarregada de elaborar proposta; órgãos discordam sobre quem pode propor ações de improbidade administrativa
Da Agência Câmara - 08/06/2018 - 13:49

A comissão de juristas entregará no próximo dia 14 de junho ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A comissão foi criada por Maia em fevereiro para elaborar a proposta.

O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.

Audiência Pública Elaboração de anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992).
Especialistas reunidos na Câmara discutem mudanças na Lei de Improbidade - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A comissão de juristas é presidida pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, o anteprojeto vai atualizar a lei em relação à jurisprudência e em relação a leis que surgiram após a edição da Lei de Improbidade, de 1992, como o Código de Processo Civil, de 2015 (Lei 13.105/15). Outros temas que serão tratados no anteprojeto, segundo ele, serão a prescrição dos crimes; a legitimidade de propositura das ações; e a gradação das penas de improbidade.

Em audiência pública nesta sexta-feira (8), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Defensoria Pública, entre outras entidades, apresentaram sugestões à comissão.

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Uma das propostas da OAB é que seja estendida à ordem a legitimidade para apresentar as ações de improbidade, mas o Ministério Público Federal discorda e pede que a legitimidade seja restrita ao Ministério Público (MP). Já a Advocacia-Geral da União quer manter modelo atual, em que, além do MP, a entidade da administração pública lesada também pode apresentar a ação.

Divergências

O representante do Conselho Federal da OAB na reunião, Márcio Cammarosano, argumentou que a Ordem dos Advogados do Brasil tem status constitucional e já tem legitimidade para propor ações constitucionais, como a ação civil pública para a proteção do meio ambiente. “Como assinalado em lei nacional, a OAB tem funções institucionais das mais relevantes, entre elas o aprimoramento das instituições nacionais, o fortalecimento do estado de direito democrático e, portanto, não vemos como não se possa estender à Ordem legitimação para a propositura dessas ações”, disse.

Já Samantha Chantal, representante da Associação Nacional dos Procuradores da República, destaca que as sanções previstas pela lei são de cunho político-administrativo, afastando eventualmente adversários políticos. “Trata-se de ação sancionatória de caráter extrapenal, devendo assim ser restritas ao Ministério Público, que terá mais possibilidade de ser responsabilizado por seu manejo, e isso restringirá práticas oportunistas”, defendeu.

Para a procuradora, a OAB “presta melhor serviços fiscalizando de maneira ampla do que manejando ações punitivas”.

Extensão para ONGs

A representante dos procuradores defende que ainda que a Lei de Improbidade valha também para entidade particular que maneja recursos públicos, por exemplo, ONGs. “São servidores por assimilação”, avaliou Samantha Chantal.

O representante da AGU Fernando Farias também apoia a inclusão do terceiro setor na Lei de Improbidade. “Isso é importante para o ressarcimento do erário”, salientou. Além disso, Farias defende que as entidades públicas lesadas possam continuar apresentar ações de improbidade, como já ocorre hoje.

Justiça do trabalho e defensores

Já Ricardo Lourenço Filho, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), propôs o reconhecimento expresso, na nova lei de improbidade, da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de improbidade quando o ato impugnado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

O representante da Defensoria Pública da União Felipe Campos de Mello, por sua vez, defende que o texto traga previsão expressa de que a Defensoria possa propor ações de improbidade. “Em se tratando de atos de improbidade que se relacionem às funções institucionais da Defensoria Pública da União ou das defensorias dos estados e de atos praticados contra essas defensorias, é fundamental que as instituições tenham essa legitimidade, para que a gente possa zelar pelos interesses dessas instituições e também pelos interesses de nosso público-alvo, que são as pessoas hipossuficientes”, afirmou.

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