Consumidor

Câmara aprova regras para desistência da compra de imóvel

7 Comentários Anteriores

  • Escrito por: Igor gabriel

    07/06/2018, 19h21

    Prezados, se aprovada, essa lei valerá para contratos ja celebrados? Tenho um imovel comprado na planta com 2 anos de atraso e muito me beneficiaria tal lei.

  • Escrito por: aparecida santanna

    07/06/2018, 21h15

    Espero que o Senado não aprove tais regras, pois aquele que perde o emprego, já está sendo penalizado. Cadê os direitos daquele que pagou direitinho, mas perde seu emprego, ou sua empresa ???? Precisamos de criar e estabelecer melhores condições para os desempregados e falidos.

  • Escrito por: Jose Alberto Ramos da Silva

    07/06/2018, 21h20

    Esse projeto só beneficia as construtoras, elas não são obrigadas a recarcir os compradores num eventual abandono da obra, aconteceu comigo a empresa abandonou a obra e ficou por isso mesmo. Entrei com ação na justiça eles apenas dizem que não tem dinheiro para delvolver, e os nossos brilhantes deputados ainda lhes dão mais direitos.

  • Escrito por: ANDRÉ BIGUINATI

    07/06/2018, 21h23

    Quais deputados votaram pela aprovação da proposta?

  • Escrito por: Voto Impresso e a LEI

    11/06/2018, 10h08

    Engraçado que os ministros do STF que diz que precisa haver uma LEI para que eles votem a favor do fim do foro privilegiado e da prisão da segunda instância, ou seja para que a questão seja pacificada, não adotam a mesma postura quando já existe LEI que obriga o voto impresso. Nós somos o país do futuro e as urnas são nossa grande tecnologia.

  • Escrito por: B. CLAUDINO

    05/12/2018, 21h09

    Havendo definição jurídica a respeito do distrato de contrato esquisito de bens imobiliários, por certo o judiciário e operadores do direito agradecem. Contudo, entendo que haverá uma resistência dos pretensos compradores em adquirir empreendimento com entrega futura. Se por lado as construtoras e incorporadoras terão mais segurança, por outro viés, o consumidor é que acaba assumindo o risco da aquisição. Portanto, caro eleitor, antes de adquirir um imóvel na planta, não deixe de analisar o contrato e, se for o caso, busque assessoria jurídica.

  • Escrito por: Debora

    11/12/2018, 04h00

    So no Brasil deputados votam contra o povo e a favor de grandes empresas.