Direito e Justiça

Audiência debate PEC do foro privilegiado

A proposta em discussão na comissão especial mantém o foro privilegiado para crimes cometidos fora do mandato apenas para o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado

29/05/2018 - 08:16  

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de redução da prerrogativa de foro para autoridades (PEC 333/17) discute o assunto nesta manhã. 

Devem ser ouvidos, o professor de Direito Constitucional do UniCeub Fabrício Medeiros e o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas Ivar Hartmann.

A audiência será realizada a partir das 10 horas, no plenário 13, e poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.

Gil Ferreira/SCO/STF
STF Supremo Justiça fachada
Estudo da Consultoria do Senado aponta que, em 2017, havia quase 55 mil autoridades com foro especial

Foro privilegiado
O chamado foro privilegiado é o direito que a autoridade tem de ser julgada pelas instâncias superiores, seja o STF, ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Pela proposta em discussão na Câmara, o foro especial ficaria restrito aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF.  Deixariam de ter foro privilegiado os ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades.

“O foro por prerrogativa de função é verdadeiro resquício aristocrático que ainda permanece no nosso ordenamento jurídico”, afirma o relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

O relator explica que, num primeiro momento, o foro especial buscava assegurar a imparcialidade dos órgãos judicantes. “Ocorre que, com o passar dos anos, a excessiva amplitude do instituto e a morosa tramitação dos processos nas altas instâncias judiciárias nacionais tornaram o foro especial obsoleto, transmitindo à sociedade apenas uma mensagem de impunidade”, afirma.

STF
Outra discussão no STF também pode restringir o foro privilegiado. Enquanto a proposta em discussão no Congresso é mais restritiva e limita o foro apenas aos presidentes dos poderes, o STF discute apenas restrições ao foro de deputados federais e senadores.

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Da Redação - ND

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