CCJ aprova fim do crime de adultério
14/09/2004 - 18:18
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o substitutivo do relator Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 1308/03, da Comissão de Legislação Participativa. O texto, sugerido por entidades sociais, revoga dispositivos do Código Penal para, entre outras novidades, extinguir o crime de adultério e eliminar expressões que representam discriminação contra a mulher, como o termo "mulher honesta".
Principais alterações
Entre as alterações previstas no substitutivo, estão:
1 - Revogação do dispositivo que perdoa o agente de crime contra os costumes, como estupro, sedução e assédio sexual, quando a vítima se casar com terceiro em casos que não envolvam violência real ou grave ameaça. O texto original do projeto também previa a revogação do perdão no caso em que o agente se casa com a vítima;
2 - Extinção do crime de exposição ou abandono de recém-nascido para ocultar desonra própria. Passa a valer o crime de abandono de incapaz, já previsto no Código;
3 - Fim do crime de sedução, que, segundo o relator, reflete o modelo da sociedade de 1940, que não existe mais;
4 - Revogação do crime de rapto consensual;
5 - Fim da pena para adultério. O crime, segundo o relator, "ofende apenas a honra do cônjuge e não a sociedade como um todo, portanto, não deve ser tutelado pelo Direito Penal";
6 - Alteração do nome do capítulo V do título VI do Código, de "Do Lenocínio e do Tráfico de Mulheres" para "Do Lenocínio e do Tráfico Sexual". O texto original previa a mudança para "Da Exploração e do Tráfico Sexual"; e
7 - Substituição do crime de "tráfico de mulheres" pelo de "tráfico de pessoas", e da expressão "marido" por "cônjuge ou companheiro".
Alterações rejeitadas
A extinção dos crimes de posse sexual ou atentado ao pudor mediante fraude, prevista no projeto original, foi rejeitada pelo relator sob o argumento de que "subsistem no País rincões em que a simploriedade das pessoas ainda pode levá-las a ser vítima dos delitos em questão".
Biscaia também recusou a extinção dos crimes de rapto violento ou mediante fraude, em que o agente, com o emprego de violência física ou moral, rapta a vítima para manter relações sexuais. Segundo ele, a manutenção do dispositivo permite a aplicação de pena cumulativa se o agente praticar outro crime contra a vítima.
O projeto será encaminhado à votação em Plenário.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Rejane Oliveira
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