Relator do novo Código de Processo Penal quer regulamentar prisão após segunda instância
8 Comentários Anteriores
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Escrito por: Cicero
26/04/2018, 19h11
O trânsito em julgado já está definido e julgado na 2ª instância, do contrário não teria validade haver tais instâncias! assim como a presunção de inocência equivale igualmente a presunção de culpa.
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Escrito por: LUIZ ANTONIO
27/04/2018, 01h46
OS POVO NA SUA MAIORIA NÃO É MAIS BESTA NÃO, OS PARLAMENTARES QUE NÃO QUEREM SÃO OS MESMO QUE PEGOU AS 10 MEDIDAS DO MPF ASSINADA POR MAIS DE 100 MILHÕES DE ASSINATURAS E JOGOU NO LIXO SÃO ELES!!
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Escrito por: Carlos Alberto
27/04/2018, 07h38
Sem problemas, Quando o Réu for absolvido no STJ ou STF, debita na conta desse Deputado o dano Moral e material causado ao Réu preso.
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Escrito por: antonio nascimento
27/04/2018, 17h29
a camara deve fazer o pl instituindo de imediato a segunda instancia. nao é da alçada do stf fazer leis.
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Escrito por: JOSUILSON
27/04/2018, 21h23
Segundo pesquisa de ministro do STF a reforma de condenação em segunda instância não chega a 1% um por cento. Portanto o risco é mínimo. Não permitir o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância só interessa aos criminosos já condenados. A sociedade precisa que esse cumprimento da pena seja aprovado para inibir os criminosos de continuar praticando seus crimes, especialmente os políticos corruptos que podem pagar advogados caros.
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Escrito por: André Sarmanho
30/04/2018, 12h50
Retirem o direito de juízes e tribunais legislarem por meio de jurisprudências e súmulas.Essas invenções legislativas são o que há de mais pernicioso em nosso sistema jurídico penal e cível.Se os Estados,Municípios e o Distrito Federal não podem legislar em matéria penal,é lógico que muito menos juízes e tribunais podem legislar por meio de burlas às leis por meio de jurisprudências e súmulas.Senhor Relator,por favor acrescente expressamente no Novo Código de Processo Penal que juízes e tribunais somente podem decidir restritamente conforme a letra da lei.Devem somente aplicar o texto da lei
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Escrito por: Hamilton Henriques dos Anjos
07/05/2018, 15h46
A inclusão da Sugestão de Emenda 44-45/2015 da CLP-CD,aprovada em 10/10/2017 na CLP-CD, será uma vitória das milhões das VÍTIMAS dos Infratores da Lei.SUGESTÃO DE EMENDA, que modifica a redação dos incisos XI, XII e inclui mais dois parágrados ao art. 91, do TÍTULO V – DO DIREITO DA VÍTIMA, PL-8045/2010, que substancialmente revigoram e fortalecem a intenção original dos juristas que elaboraram a minuta do PLS-156/2009, aprovado pelo Senado, agora na Câmara dos Deputados, PL-8045/2010, para dar efetividade real, concretude, ao ressarcimento do patrimonio material e moral da vítima.
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Escrito por: ANTONIO CARLOS BENICIO
08/05/2018, 09h53
Os ilustres representantes do povo foram eleitos para legislar para o povo, para o cidadão que cumpre com os seus deveres de honestidade e ética. Não foram eleitos para beneficiar criminosos de colarinho branco, detentores de cargos públicos efetivos ou de livre nomeação e exoneração que cometem graves crimes contra o povo brasileiro. a prisão após condenação em segunda instância é um marco do fim da impunidade no Brasil. Os deputados que votarem contra. Tenham a certeza que não serão reeleitos para uma nova legislatura. Pois atentam contra os princípios de um Estado Democrático e de Direito