Câmara aprova bloqueio de bens de investigado por improbidade
Juiz só poderá decretar a medida a pedido do Ministério Público ou da corregedoria do órgão a que pertencer o agente público investigado. Proposta voltará para análise do Senado
24/04/2018 - 19:37
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24), em caráter conclusivo, proposta que permite ao juiz decretar a indisponibilidade dos bens do agente público investigado por improbidade administrativa.
A medida abrange contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no País ou no exterior, incluindo bens que estejam em local incerto.
Relator na CCJ, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) defendeu a constitucionalidade da matéria (Projeto de Lei 6380/09, do Senado) e recomendou sua aprovação na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Como sofreu alterações na Câmara, a proposta retornará para análise do Senado.
Juiz tem de ser provocado
Pelo texto aprovado, o juiz apenas poderá tomar a decisão a pedido do Ministério Público ou da corregedoria do órgão a que pertencer o agente público. A proposta original previa que o juiz determinaria o bloqueio dos bens sem precisar de solicitação de nenhum órgão.
“A proposta visa ao combate à corrupção e aperfeiçoa a legislação em vigor, afastando obstáculos à indisponibilidade de bens de agentes públicos envolvidos no desvio de verbas públicas”, disse o relator.
Pereira Júnior concordou com o entendimento da Comissão de Trabalho, segundo o qual o juiz só pode agir se provocado, segundo o princípio da inércia judicial.
O substitutivo aprovado altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que atualmente permite apenas o sequestro de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior.
A proposta determina ainda que o juiz não precisará comunicar o bloqueio dos bens a bancos e a órgãos de controle de transações financeiras, como previa o projeto original.
Outra alteração incluída no substitutivo proíbe a indisponibilidade de bens do investigado que foram – antes do bloqueio judicial – penhorados ou dados em garantia a terceiros de boa-fé.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira