Identificação criminal poderá incluir exame de DNA
06/09/2004 - 18:34
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 417/03, do deputado Wasny de Roure (PT-DF), que inclui, em caráter opcional, a realização do exame de DNA entre os procedimentos de identificação criminal. A proposta altera a Lei 10054/00 que estabelece os critérios para a identificação criminal.
De acordo com a Lei, são sujeitos a identificação o preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial e inclusive quem pratica infração penal de menor gravidade, assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente. A identificação criminal compreende hoje os processos datiloscópico (coleta de impressões digitais) e fotográfico.
Prático e eficaz
Para o relator da matéria na comissão, deputado Gilberto Nascimento (PMDB-SP), cujo parecer foi pela aprovação do projeto, a inclusão do exame de DNA é um aperfeiçoamento legal de resultado prático extremamente eficaz, que produzirá reflexos positivos no campo da segurança pública.
O autor, deputado Wasny de Roure, ressalta que a proposta não representará aumento de despesa, pois nos estados que não puderem realizar os exames a identificacão continuará sendo feita pelo processo datiloscópico e fotográfico. "O exame não será obrigatório, possibilitando a adequação paulatina dos estados", explica.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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