Proposta permite emissão de fatura e duplicata para locação de bens móveis
25/01/2018 - 12:10
A Câmara dos Deputados analisa proposta que possibilita a emissão de fatura e duplicata para a locação de bens móveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 9114/17, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que altera a chamada Lei das Duplicatas (5.474/68).

A legislação em vigor permite apenas que empresas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços emitam faturas e duplicatas - espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.
Para Vilela, embora a locação de bens móveis não seja contrato de prestação de serviços (aquele que dá origem a uma obrigação de fazer, enquanto a locação gera a obrigação de dar), a emissão de fatura e de duplicata em relação a essas operações deve passar a ser permitida.
Conforme o parlamentar, isso possibilitaria “a antecipação de recebíveis” por parte da pessoa jurídica responsável pela locação. “Por meio da emissão desse título de crédito, viabiliza-se seu desconto por meio do sistema bancário, tratando-se de operação de crédito menos onerosa do que a que seria obtida no caso de oferecimento de outras modalidades de garantia cuja execução pode ser complexa”, diz Vilela.
O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que seja considerada crime a emissão de fatura ou duplicata que não corresponda às locações de bens móveis realizadas. O código já criminaliza a emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e multa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira