Projeto cria penas de reclusão para casos de aborto

06/08/2004 - 11:29  

A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 1459/03, que prevê pena de um a quatro anos de reclusão para os casos de aborto provocados em razão de anomalia na formação do feto ou "aborto eugênico", aquele cujo feto teria probabilidade de apresentar deficiência física ou mental. A proposta é do deputado Severino Cavalcanti (PP-PE).
Atualmente, pelo Código Penal, o aborto só é permitido em caso de gravidez resultante de estupro ou se a gestante estiver correndo risco de morte.
O projeto tramita apensado ao PL 1135/91, que sugere a descriminalização do aborto.

Substitutivo
A relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), apresentou um texto substitutivo que permite a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação.
O substitutivo também autoriza o aborto em outros casos, mas limita a idade gestacional para a interrupção. Quando a saúde da gestante correr risco ou houver evidência de que a criança tem grave e incurável anomalia física ou mental, o texto de Jandira Feghali permite que a mulher aborte até a 22ª semana de gestação. O parecer também autoriza a interrupção da gravidez, a qualquer tempo, se o bebê não tiver condições de sobreviver por causa de má-formação ou de doença degenerativa incurável.
O aborto precisará de autorização por escrito da grávida e poderá ser realizado na rede pública de saúde.
O substitutivo permite ainda que o médico se recuse a fazer o aborto por razões de consciência.

Só com consentimento
Por outro lado, o texto de Jandira Feghali torna ainda mais rigorosa a punição de quem provocar aborto sem o consentimento da gestante. Atualmente, esse crime é punido com reclusão de 3 a 10 anos. A parlamentar sugere que essa pena seja aumentada em 1/3, se, em conseqüência do aborto, a mulher sofrer lesão corporal grave; e duplicada se a gestante morrer.

Tramitação
O substitutivo apresentado pela relatora ainda precisa ser votado pela Comissão de Seguridade Social. Em seguida, será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Simone Ravazzolli

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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