Direito e Justiça

Atenuante de pena para índio pode ser facultativo

05/08/2004 - 17:34  

A obrigatoriedade da atenuação de pena para crimes cometidos por índios poderá ser extinta. A mudança está prevista no projeto de lei 3897/04, de autoria do deputado Marcos Abramo (PFL-SP). A proposta altera o artigo 56 do Estatuto do Índio, que prevê que, em caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e, na sua aplicação, o Juiz deverá considerar o grau de integração do indígena. O texto proposto pelo deputado mantém apenas a avaliação do grau de integração do índio por parte do juiz como critério para a definição da pena.

Prerrogativa incompatível
"As prerrogativas atuais são incompatíveis com a realidade atual dos indígenas, que, por vezes, totalmente integrados à comunidade nacional, têm plena capacidade de entender a natureza do delito cometido", argumenta o autor.
Ele acrescenta que a aplicação da pena é atribuição do juiz penal. "Cabe ao intérprete dosar a pena, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, circunstâncias e conseqüências do crime", afirma Marcos Abramo.

Decisão facultativa
O deputado critica a legislação vigente por estabelecer que o juiz deverá atenuar a pena e determinar o seu cumprimento em semiliberdade. Para ele, esta deve ser uma mera faculdade do juiz e não uma obrigação. "O grau de integração do indígena e sua imputabilidade devem corresponder à capacidade de entender o caráter ilícito da conduta adotada; assim, deve ser analisado durante a instrução probatória do processo penal, e não estar antecipadamente definido, como prevê o Estatuto do Índio", afirma o deputado.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime ordinário e será analisado pelas Comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/LCP

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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