Isenção para IPI de carros pode mudar
21/07/2004 - 09:18
A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 3709/04, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que muda as regras para a venda de automóveis adquiridos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa isenção beneficia a compra de veículos para transporte autônomo de passageiros ou por pessoas portadoras de deficiência física.
Hoje, a lei determina que quando o automóvel adquirido com a isenção do IPI for vendido, antes de três anos, a pessoas que não satisfaçam às condições estabelecidas, o vendedor beneficiado com a isenção terá que pagar, integralmente, o tributo dispensado.
Pagamento proporcional
O projeto prevê que o pagamento desse imposto dispensado será feito de forma proporcional, levando-se em consideração os meses transcorridos desde a aquisição e os meses que faltam para completar o período de 36 meses. Mendes Ribeiro Filho afirma que o dispositivo, da forma como está, cria uma situação de injustiça com o taxista ou deficiente físico que, por exemplo, tenha adquirido veículo com o benefício fiscal há dois anos e alguns meses e que, por motivos pessoais (dificuldades financeiras, viagem), seja obrigado a vendê-lo. Já que nesse caso, ele terá pagar o valor integral do IPI dispensado.
Tramitação
O deputado Durval Orlato (PT-SP) é o relator designado na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Ana Felícia
Edição - Paulo Cesar Santos
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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