Projeto amplia hipóteses de indeferimento de petição
14/07/2004 - 11:23
As hipóteses de indeferimento da petição inicial poderão ser ampliadas se for aprovado Projeto de Lei 3577/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE). A proposição altera artigos do Código de Processo Civil e prevê a possibilidade de o juiz indeferir a petição quando o pedido estiver em confronto com súmula do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou do Tribunal ao qual o recurso será interposto, com ciência à parte contrária. Segundo o autor, o projeto resulta de anteprojeto elaborado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Mecanismos
Na opinião do parlamentar, o juiz de primeiro grau deve ter mecanismos que permitam não só o controle de qualidade das petições iniciais, ordenando a sua emenda ou correção quando verificar falta de algum pressuposto processual, mas também para que possa, assim que verificar a ocorrência de situações em que já se antevê improcedência manifesta dos pedidos, extinguir o feito e indeferir o processo. "Trata-se de dotar o juiz de primeiro grau de um mecanismo de filtragem de demandas infundadas, que somente abarrotam os Tribunais, cumprindo assim a máxima que deve nortear a atuação da justiça: ‘obtenção de resultado máximo na prestação jurisdicional com o mínimo de atividade processual’", ressaltou Rands.
Tramitação
A matéria foi apensada ao Projeto de Lei 3804/93, do Poder Executivo, que altera os dispositivos do Código de Processo Civil sobre a uniformização da jurisprudência e encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator na CCJ é o deputado Paulo Magalhães (PFL-BA). Se aprovada, por tramitar em caráter conclusivo, a proposição seguirá para ser apreciada pelo Senado.
Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Regina Céli Assumpção
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