Comissão aprova inclusão de restrições a som automotivo em plano diretor municipal

O objetivo é evitar a poluição sonora perto de escolas, creches, asilos, hospitais e residências
Da Agência Câmara - 21/07/2017 - 08:43
Grande Expediente - Dep. Marcelo Delaroli (PR-RJ)
Delaroli: A poluição sonora ainda é negligenciada no País, sobretudo no que diz respeito à organização dos espaços e limitação de ruídos nas cidades brasileiras - Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que torna obrigatória a inclusão de normas sobre aparelhos sonoros em carros para uso comercial ou recreativo nos planos diretores dos municípios. A proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). 

O projeto de Lei 2196/15, do deputado Goulart (PSD-SP), determina que os planos diretores especifiquem limitações de horário e de locais para utilização de aparelhos sonoros em veículos automotores para uso comercial ou recreativo, sobretudo, em locais onde se encontrem escolas, creches, asilos, hospitais e residências. A regra vale tanto para carros de som que fazem propaganda quanto para o som automotivo cujo volume extrapole a cabine do veículo.

O relator, deputado Marcelo Delaroli (PR-RJ), destaca que a poluição sonora é questão negligenciada pelo governo brasileiro. Segundo ele, na Europa, a prevenção ao barulho excessivo já é tema de normas desde o final do século 20.

“Entendo que a proposta está em acordo com as melhores técnicas internacionais para enfrentamento da poluição sonora ao estabelecer obrigatoriedade de regramento quanto à limitação de horários e logradouros de aparelhos sonoros em sons automotivos nos planos diretores municipais”, afirmou.

Delaroli, no entanto, recomendou a rejeição de proposta apensada, também de autoria de Goulart. O PL 2667/15 proíbe a emissão de ruídos sonoros de alto nível provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados. Delaroli avalia que cabe ao município decidir sobre o tema.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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