Comissão aprova mudança de quórum para reforma de fachada de imóvel
20/04/2017 - 19:02

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que permite a mudança da fachada de imóvel com a concordância de 3/4 dos condôminos, a pedido do proprietário de uma das unidades habitacionais.
A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que só permite obra para mudança de fachada com o apoio de todos os condôminos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) para o Projeto de Lei 5645/16, do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP).
Interessado paga
O projeto original previa quóruns diferenciados para mudanças de fachada em edifícios (3/4 dos condôminos) e para casa em condomínio térreo (maioria absoluta).
Lopes também alterou o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a alteração da fachada com quórum de 3/4. Pelo texto, a mudança da fachada deve ser um item específico da assembleia dos condôminos, e a reforma deverá ser paga pelo interessado e não pelo condomínio.
Para Lopes, as normas atuais são “draconianas”. Ele afirmou que é importante flexibilizar a legislação e manter um controle aceitável dos novos procedimentos. “Certamente o quórum qualificado vai inibir os aventureiros e dar suporte aos prudentes.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo