Projeto redefine normas para licitações e contratos

29/06/2004 - 11:04  

Apresentado pelo deputado José Santana de Vasconcellos (PFL-MG), o Projeto de Lei 146/03 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, locações, compras e alienações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Segundo o parlamentar, a proposta corrige os problemas da atual legislação (Lei 8666/93), como as possibilidades de fraudes e corrupção; prevê condições que protegem os cofres públicos e a sociedade dos maus contratantes; e estabelece mecanismos que induzem a administração a exigir, de maneira eficaz, o cumprimento de obrigações contratuais. Além disso, prevê defesas quanto à inadimplência do particular contratante e inibe a utilização de artifícios que atualmente causam grandes prejuízos ao erário. “A proposta contempla moderníssimas modalidades de contratação que propiciarão oportunidades de aquisições de objetos melhores, por preços mais adequados e com menor risco para a Administração”, afirma.

Abrangência
Pela proposta, estarão subordinados ao regime da nova lei:
1. os órgãos da Administração Direta;
2. as autarquias, inclusive as em regime especial, agências executivas e reguladoras, e as fundações públicas;
3. as empresas públicas e as sociedades de economia mista;
4. os fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios;
5. os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como dos Tribunais de Contas e do Ministério Público; e
6. as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, integrantes do sistema "S", tais como APEX, SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAR e seus congêneres.

Essas instituições deverão utilizar a nova lei nas seguintes situações:

1. alienações de bens;
2. autorização, permissão e concessão de uso de bens;
3. compras;
4. locações;
5. serviços;
6. bens e serviços de informática e automação;
7. parceria;
8. obras e serviços de engenharia; e
9. terceirização.

O projeto prevê ainda que não estarão sujeitas à nova lei: as autorizações, permissões e concessões de serviços públicos; a contratação de empréstimos internacionais; e as atividades do sistema financeiro.

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Reportagem - Maristela Sant´Ana
Edição - Patricia Roedel

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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