Assistência Social

Cadastro único de programas sociais pode virar lei

2 Comentários Anteriores

  • Escrito por: Rosângela Barbosa Gomes

    09/02/2017, 00h47

    Qual é a justificativa para excluir do cálculo da renda familiar os rendimentos decorrentes do BPC, do estágio supervisionado e de aprendizagem e do Programa Bolsa Atleta? Se recebe, deve constar ou vai ficar uma situação pior do que já é em questão de fraudes. Nós contribuintes pagamos tudo isso, portanto exigimos que façam sim parte do cálculo de renda familiar ou estará sendo criada uma nova modalidade de penduricalhos (aqueles que não são computados oficialmente, mas que chegam a quintuplicar salários de algumas castas do setor público): a dos "penduricalhos dos programas sociais".

  • Escrito por: Antonio

    11/02/2017, 15h15

    Para conseguir o beneficio loas a renda tem que ser inferior a 1/4 do salario minimo vigente isto ja foi reconhecido pelo STF de inconstitucional se outros programas socias do governo a renda e de 1/2 salario minimo è ai que voces terao que trabalhar padronisar esta renda pra todos os beneficios do governo pois tem deficientes e idosos que estao morrendo por falta do beneficio LOAS isto não pode ser pra amanha tem que ser pra ontém estarei de olho!!!!