Projeto permite embargos de declaração para definição de honorários de advogado
08/02/2017 - 10:25 • Atualizado em 14/02/2017 - 08:40

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5043/16, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que permite a apresentação de embargos de declaração no caso de uma decisão ser omissa quanto ao direito aos honorários devido ao advogado ou ao seu valor.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), o qual hoje prevê que, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para a sua definição e cobrança.
“A alteração legislativa proposta trará celeridade à definição e cobrança ao recebimento dos honorários devidos ao advogado, já vencedor da ação, observando-se a urgência inerente a esse recebimento e o caráter alimentar da verba”, argumenta Carvalho.
O deputado destaca que, pelo Código, os embargos de declaração tem prazo de cinco dias para serem apresentados e, via de regra geral, cinco dias para serem julgados.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker