Presidente do colegiado diz que poderá ser mantida restrição a juízes e promotores
16/11/2016 - 20:35
O presidente da comissão especial encarregada de analisar o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16), deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), informou que o relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), poderá manter, com mudanças, a possibilidade de membros do Judiciário e do Ministério Público serem processados por crime de responsabilidade.
“A maioria dos deputados defende a medida e não vê razão para um tratamento diferenciado para magistrados e membros do MP. Não existe razão para que promotores e magistrados não sejam punidos se cometerem algum crime ou se venderem sentenças. A sociedade não aceita mais como única punição a aposentadoria deles”, explicou Passarinho.
Segundo o presidente do colegiado, a medida será mantida, mas com algumas condicionantes, de modo a não permitir que investigadores sejam vítimas de retaliação. O projeto, com a alteração, deve ser votado nesta quinta-feira (17).
Alteração
Lorenzoni havia previsto a medida no substitutivo apresentado na semana passada, mas anunciou segunda-feira (14) que iria retirar o dispositivo, depois de reunião com o coordenador da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal, procurador Deltan Dallagnol.
Atualmente, só podem ser julgados por crime de responsabilidade o presidente da República e seus ministros, os ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e os governadores.
O substitutivo apresentado por Lorenzoni na semana passada definia os seguintes crimes de responsabilidade dos magistrados: alterar decisão ou voto já proferido (exceto se por recurso); julgar quando estiver impedido ou suspeito; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções; exercer outra função ou atividade empresarial; receber custas ou participação em processo; manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
Já os crimes de responsabilidade dos membros do Ministério Público seriam: emitir parecer quando estiver impedido ou suspeito; se recursar a agir; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresarial; exercer qualquer outra função pública, com exceção do magistério; e exercer atividade político-partidária.
Retirada
Dallagnol defendeu a retirada do trecho do substitutivo, sob a alegação de que a redação sugerida pelo relator abriria a possibilidade de investigados entrarem com ação por crime de responsabilidade contra os investigadores. Apesar de defender a proposta, Lorenzoni concordou na ocasião que o dispositivo deveria ser analisado em outro projeto.
Reportagem – Antonio Vital
Edição – Ralph Machado