Relator aprova emendas à Marinha Mercante, exceto uma
08/06/2004 - 19:06
O relator Luiz Sérgio (PT-RJ) propôs a rejeição de apenas uma das emendas do Senado à Medida Provisória 177/04, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
O parecer contrário foi para a emenda que restringe o prazo de entrega das embarcações para que as empresas brasileiras de navegação possam contar com benefício do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Contragarantia
Nas regras do Fundo de Garantia à Indústria Naval (FGIN), os senadores retiraram o prazo-limite de um ano para sua duração e especificaram que a cobertura oferecida pelo Fundo será na contragarantia de seguros prestados por seguradoras sediadas no Brasil na modalidade de seguro performance. Para as operações de risco de construção da embarcação, o FGIN garantirá até o percentual máximo a ser fixado por regulamento.
Conselho Diretor
No Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Indústria Naval (CFGIN), o Senado propõe a inclusão de um representante do BNDES e especifica que, entre suas atribuições, a aprovação de contragarantia será na modalidade de seguro performance com determinação do prêmio a ser cobrado.
Uma outra emenda retira a possibilidade de o Poder Executivo terminar com o provimento de recursos para a cobertura de risco de novas operações de financiamento com dinheiro de outras linhas de financiamento diversas do Fundo de Marinha Mercante (FMM).
O Plenário discute, no momento, requerimento de adiamento da discussão por duas sessões.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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