Cidades e transportes

Projeto estabelece normas para cadastro territorial dos municípios

11/07/2016 - 19:08  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3876/15, do deputado Edmilson Rodrigues (PSol-PA), que estabelece normas para elaboração do cadastro territorial dos municípios.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a base sólida para incidência de um imposto socialmente justo. Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA)
Edmilson Rodrigues: cadastro é o inventário territorial oficial e sistemático do município, englobando tanto as áreas urbanas quanto as de ambiente natural

Pela proposta, o cadastro é o inventário territorial oficial e sistemático do município, englobando tanto as áreas urbanas quanto as de ambiente natural, e deverá ser utilizado como referência básica para qualquer atividade de sistemas de informações ou representações geoespaciais do município.

O autor do projeto destaca que a Portaria 511/09, do Ministério das Cidades, já define diretrizes para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) nos municípios brasileiro. A ideia da proposta, segundo o deputado, é que o cadastro seja “criado e atualizado de forma permanente” e que seja utilizado para os instrumentos da política urbana constante do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

Além disso, o Cadastro Territorial Multifinalitário deverá instrumentalizar a construção do Sistema Nacional de Política Urbana, nas vertentes: planejamento territorial; habitação; saneamento ambiental; trânsito, transporte e mobilidade urbana, com controle e participação social.

Conteúdo do cadastro
Segundo a proposta, parcela cadastral é a menor unidade do cadastro territorial, sendo definida como qualquer porção da superfície no município a ser cadastrada, como lotes, glebas, vias públicas, praças, lagos, rios. Cada parcela terá um código identificador único.

De acordo com o texto, o cadastro territorial será constituído de:
- arquivo de documentos originais de levantamento cadastral de campo;
- arquivo dos dados descritivos referentes às parcelas cadastrais;
- cartografia cadastral, referenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e que obedeça aos padrões estabelecidos para a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais e às normas relativas à Cartografia Nacional;
- Planta de Valores Genéricos ou Tabela de valores de Metro Quadrado de Terrenos e de Construção;
- fotografias áreas e terrestres.

Já o Cadastro Territorial Multifinalitário é constituído pelos dados do cadastro territorial associados aos dados do Registro de Imóveis (RI) – como proprietário, detentor do domínio útil ou possuidor com ânimo de dono – e dos cadastros temáticos.

Conforme a proposta, o município definirá novos cadastros temáticos, e, sempre que possível, deverá estabelecer convênios de cooperação técnica com as demais unidades da federação para que os seus respectivos cadastros temáticos sejam constituídos ou atualizados.

Gestão
A gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário será de responsabilidade e da competência do município, que deverá constituir equipe técnica local capacitada para essa finalidade, de preferência do quadro permanente. Pelo texto, os municípios poderão formar consórcios com outros municípios, para fins de gestão cadastral.

O cadastro deverá ser mantido permanentemente atualizado, e a administração municipal deverá estabelecer mecanismos adequados de acesso, de segurança e de preservação do histórico e da integridade dos registros.

Avaliação de imóveis
De acordo com o projeto, as avaliações de imóveis – para fins de lançamento do IPTU e dos demais tributos imobiliários, por exemplo – deverão ser baseadas nos dados do Cadastro Territorial Multifinalitário do município. Os valores dos imóveis estimados para fins fiscais deverão ser atualizados em, no máximo, a cada quatro anos ou oito anos, para municípios com população até 20 mil habitantes.

Prazo e pena
Pela proposta, os Municípios que ainda não tenham CTM e avaliação de imóveis atualizados terão o prazo de cinco anos para o seu encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal. O prefeito incorrerá em improbidade administrativa quando não mantiver atualizados os dados de avaliação imobiliária e cadastrais.

Tramitação
A proposta será analisada, no mérito, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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