Política

Plenário pode votar MPs e projeto de reajuste do Judiciário

22 Comentários Anteriores

  • Escrito por: JOSE ALVES DE A FILHO

    30/04/2016, 17h41

    A aprovação desta urgência teria como justificativa a lista de parlamentares passíveis de ação por conta da Lava Jato? Só parece! Estamos de olho!

  • Escrito por: Rogério Rodrigues Mendes

    01/05/2016, 20h11

    Eu, como a maioria dos brasileiros não aprova essa medida "que aumenta os salários dos servidores do Poder Judiciário em até 41,47% de janeiro de 2016 a julho de 2019". A troco de que? Seus salários já são altos suficientes para manter a si e sua família, acredito que esse não seria o momento para esse reajuste, pela crise e por outras questões mais urgentes.

  • Escrito por: Lucy Rizzi

    02/05/2016, 11h28

    Eu faço parte da maioria dos brasileiros referida por Rogério Rodrigues Mendes em seu comentário, que assim como ele não aprova a medida de aumento salarial dos servidores do Poder Judiciário. Já que cantam aos quatro ventos que estamos em crise por que dar aumento, o momento é de arrocho salarial, isso sim. Ao menos para estes deputados terem um mínimo de coerência entre o que dizem e o que fazem.

  • Escrito por: Liana Lima Pessoa

    02/05/2016, 11h30

    E o PL 7922 que reestrutura a DPU, uma instituição tão importante para a democracia, igualdade jurídica e social do país??

  • Escrito por: Marcos

    02/05/2016, 13h09

    Os servidores não são responsáveis pela má gestão dos recursos públicos, nem pela inflação. Os servidores do judiciário federal estão há 10 anos sem reajuste da inflação, o que é um ABSURDO !!! Todas as desspesas subindo todo ano, alimentação, plano de saúde, colégio dos filhos ... Quem investiu em se tornar servidor público nunca poderia imaginar que tal aberração poderia acontecer.

  • Escrito por: Jussara Santos

    02/05/2016, 14h54

    A reposição salarial (e não aumento salarial) que será votada pela Câmara Federal é para repor as perdas salariais dos últimos 10 anos dos servidores do Poder Judiciário! Se aprovado o projeto, haverá reposição salarial anual de no máximo 10%. Não consigo entender o porquê das pessoas opinarem assuntos que desconhecem. Não se trata de salário de "marajás". Ademais, o vencimento do cargo de analista do Poder Judiciário é muito menor do que o dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo. E isso é completamente errado, tendo em vista que é a mesma categoria!

  • Escrito por: Nilson

    02/05/2016, 15h02

    Caro Rogério Rodrigues Mendes! Qual o seu ramo de atividade? Bom, você conseguiria manter-se com o que vc ganhava a 10 anos atrás? Respondido vc a minha pergunta, explano que não trata-se de aumento salarial e sim de reposição de inflação que não cobre o período de 10 anos. Se fizessem valer a Constituição, no tocante a revisão geral anual da inflação, para TODOS OS SERVIDORES DA UNIÃO(EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO) não teríamos esse tipo de notícia aqui publicado. O judiciário não é responsável pela conjuntura atual nosso do país, acredito que nem você.

  • Escrito por: Nivaldo Vidal

    02/05/2016, 17h07

    Muito justo esse reajuste dos Servidores Públicos do Judiciário, realmente é um absurdo o congelamento dos seus salários há mais de 10 anos,isso prova que este governo quer a desmotivação dos que lhe investigam.

  • Escrito por: Frederico

    02/05/2016, 17h54

    O que se percebe dos comentários de José Alves, Rogério Rodrigues e Lucy Rizzi? São pessoas estranhas, ignorantes ao assunto a história e ao conteúdo do referido PL. Um dos grandes defeitos dos brasileiros incultos é falta de vontade em aprender, saber sobre. Certamente não são Servidores Públicos de carreira.

  • Escrito por: Karina

    02/05/2016, 17h56

    Essa votação do PL2648 está se arrastando demais, sempre tem algum "motivo" para postergar a votação, e com isso já se vão 10 anos sem reposição salarial.Sou servidora e trabalho muito, me dedico ao máximo nas minhas funções. Muitos não sabem, mas são os servidores que possibilitam o cumprimento das metas pelo judiciário, uma vez que grande parte de nós atua junto aos juízes e desembargadores na elaboração de sentenças e acórdãos e para isso precisamos nos qualificar e sermos reconhecidos.A não aprovação desse PL contribuirá para o sucateamento do judiciário,em verdadeiro retrocesso à justiça!

  • Escrito por: sebastião

    02/05/2016, 18h26

    O reajuste dos servidores do Judiciário é justo e necessário, verdadeira medida que se impõe. Qual servidor brasileiro está há 10 anos sem aumento??? Muito fácil criticar quando se é celetista e se tem data-base, com a garantia da reposição inflacionária. Esse aumento é insuficiente, não cobre sequer a inflação futura, que dirá a pretérita. Todavia, é o que o País pode dar a este instante a essa importante categoria. Não se esqueçam, não são apenas os Magistrados que fazem o Judiciário. Sem servidores, a Justiça não anda. A lava-jato é feita também com o trabalho árduo de servidores valorosos!

  • Escrito por: José Paulo Rodrigues

    02/05/2016, 19h43

    Judiciário Federal está há uma DÉCADA com salário congelado. 41% até 2019, não cobre nem a inflação. Judiciário Federal acabou! Negócio é estudar para alguma carreira de verdade, como as agências reguladoras, AGU ou TCU.

  • Escrito por: RENATO

    03/05/2016, 12h08

    Se não votar a "recomposição salarial" hoje, servidores do Judiciário Federal devem convocar greve imediatamente.

  • Escrito por: Leila

    03/05/2016, 14h28

    O reajuste dos servidores do Judiciário é uma medida que se faz necessária há anos, diante do congelamento salarial de 10 anos e da atuação desses servidores que de fato propiciam o andamento de milhares de processos, que inclusive afeta diretamente inúmeros trabalhadores no País, a arrecadação do governo e tantas outras funções.O reajuste é medida de Justiça e esses servidores não podem ser penalizados por crise política nesse País.

  • Escrito por: Heriveltton

    03/05/2016, 17h26

    Os servidores do Judiciário já deveriam estar em greve. A categoria precisa retomar a mobilização do ano passado urgentemente. Não é possível que, após 10 anos com salários congelados, os servidores irão permanecer inertes, vendo a banda passar.

  • Escrito por: Heriveltton

    03/05/2016, 18h50

    Os servidores do Judiciário devem parar imediatamente. 10 anos com salários congelados. Quanto tempo mais?

  • Escrito por: Robério Nogueira

    04/05/2016, 17h26

    Um Absurdo deixarem os servidores do Judiciário por 10 anos sem reajuste!!!1

  • Escrito por: Jose Soares

    04/05/2016, 20h17

    Absurdo. Mobilização já, se 100% da Justiça Eleitoral cruzar os braços, não haverá Eleições Municipais 2016!

  • Escrito por: Paulo Rodrigues

    08/05/2016, 20h27

    Há um erro grosseiro na matéria. Ela cita um AUMENTO de 46pct entre 2016 e 2019. Ora, qualquer cidadão com um MINIMO de esclarecimento sabe que essa taxa não irá sequer cobrir a inflação real, então não há que se falar em AUMENTO. SE aprovado, será apenas um pifio reajuste para cobrir parte da inflação do período em que os servidores estão com seus vencimentos congelados. Será que o Poder Legislativo não se ENVERGONHA de publicar isso?

  • Escrito por: Ilvan Meireles

    18/05/2016, 13h51

    A defasagem remunerat�³ria de 2006 a Abril/2016 �© de 58,05% (IPCA 82,97%, menos 15,76% de reajuste em jan-2013 a jan-2015, efeito de reajuste unicamente da GAJ). As carreiras do judici�¡rio federal est�£o sem reajuste desde 2006. Os vencimentos ainda s�£o os mesmos do Anexo II da Lei 11.416/2006, verifiquem. Essa Lei corrigiu a infla�§�£o de 2002 a 2005, que foi de 39,87% e o reajuste m�©dio de 38,5%, dividido em mais 3 anos (2006 a 2008). De 2006 a 2016 n�£o houve corre�§�£o de infla�§�£o.

  • Escrito por: Ilvan Meireles

    18/05/2016, 18h54

    A defasagem remunerat�³ria de 2006 a Abril/2016 �© de 58,05% (IPCA 82,97%, menos 15,76% de reajuste em jan-2013 a jan-2015, efeito de reajuste unicamente da GAJ). As carreiras do judici�¡rio federal est�£o sem reajuste desde 2006. Os vencimentos ainda s�£o os mesmos do Anexo II da Lei 11.416/2006, verifiquem. Essa Lei corrigiu a infla�§�£o de 2002 a 2005, que foi de 39,87% e o reajuste m�©dio de 38,5%, dividido em mais 3 anos (2006 a 2008). De 2006 a 2016 n�£o houve corre�§�£o de infla�§�£o.

  • Escrito por: Ilvan Meireles

    19/05/2016, 16h03

    A defasagem remuneratória de 2006 a Abril/2016 é de 58,05% (IPCA 82,97%, menos 15,76% de reajuste em jan-2013 a jan-2015, efeito de reajuste unicamente da GAJ). Os vencimentos das carreiras do Judiciário Federal estão sem reajuste desde 2006. Ainda são os mesmos do Anexo II da Lei 11.416/2006, verifiquem. Essa Lei corrigiu a inflação de 2002 a 2005, que foi de 39,87% e o reajuste médio foi de 38,5%, dividido em mais 3 anos (2006 a 2008). De 2006 a 2016 não houve correção da inflação. Gentileza desconsiderar as duas últimas postagens, cujos caracteres foram truncados.