MP 177/04

10/05/2004 - 17:45  

A Medida Provisória 177/04 estabelece procedimentos para o recolhimento eletrônico do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e modifica percentuais de sua destinação. O AFRMM destina-se a estimular o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras por meio de ações intermediadas pela União, que usa para isso o Fundo da Marinha Mercante. O adicional incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.
As alíquotas do adicional serão de 25% para os casos de navegação de longo curso (entre portos brasileiros e estrangeiros), de 10% na navegação de cabotagem (entre portos brasileiros, exclusivamente por via marítima ou por via marítima e interior), e de 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

Veja outros pontos da MP 177/04:

1. O adicional será pago antes da liberação da mercadoria pela Secretaria da Receita Federal e ocorrerá por meio do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional (Mercante);

2. Entre os produtos isentos do pagamento do adicional estão:
a) livros, jornais e periódicos;
b) mala postal, bagagem;
c) cargas da exploração de petróleo;
d) bens sem interesse comercial para entidades filantrópicas;
e) armamentos para o Ministério da Defesa;
f) bens destinados à pesquisa científica e tecnológica;
g) bens importados pelos entes federados;
h) insumos para a Zona Franca de Manaus;

3. A mercadoria submetida a regime aduaneiro especial contará com a suspensão do pagamento pelo prazo concedido pelo Ministério dos Transportes;

4. A arrecadação da taxa terá destinação diferenciada, de acordo com o tipo de operação e de empresa. Para o Fundo da Marinha Mercante, por exemplo, irão 100% dos recursos do adicional gerado por empresa estrangeira de navegação ou por empresa brasileira operando embarcação afretada de registro estrangeiro. Para as empresas brasileiras de navegação que operem embarcação própria ou afretada de registro brasileiro, serão destinados os recursos de 50% do adicional gerado na navegação de longo curso, se a embarcação não estiver inscrita no Registro Especial Brasileiro (REB) e 83% dos recursos se a embarcação estiver registrada no REB;

5. Os empréstimos do Fundo de Marinha Mercante terão normas reguladoras expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a serem seguidas pelos seus agentes financeiros, que serão o BNDES e outras instituições apontadas pelo Executivo. Os recursos do fundo poderão ser usados para a construção de embarcações, aumento de capacidade, construção de embarcações de pesquisa e modernização de estaleiros nacionais, entre outras finalidades;

6. A parte do empréstimo concedido com recursos do fundo, a partir da edição da MP destinada a gastos em moeda nacional será remunerada pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), enquanto os gastos em moeda estrangeira serão referenciados em dólar;

7. Até 31 de dezembro de 2011, 75% do adicional arrecadado na navegação de cabotagem, no transporte de granéis para o exterior ou de granéis líquidos no Norte e Nordeste, feitos com embarcações construídas em estaleiro brasileiro e entregues a partir da vigência da MP, serão destinados às empresas brasileiras de navegação por meio de crédito em conta vinculada.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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