Urgência urgentíssima

06/05/2004 - 19:25  

Mecanismo de deliberação instantânea de matéria considerada de relevante e inadiável interesse nacional. Por ele, são dispensadas todas as formalidades regimentais - exceto as exigências de quorum, pareceres e publicações - , com o objetivo de conferir rapidez ao andamento da proposição.
O requerimento para a adoção do rito de urgência urgentíssima deve ser apresentado pela maioria absoluta dos deputados (mínimo de 257 assinaturas) ou por líderes que representem esse número.
Aprovado o requerimento, a proposição, também por maioria absoluta, poderá entrar automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que a votação já tenha sido iniciada.

Urgência constitucional
Não confundir o regime de urgência urgentíssima com o de urgência constitucional. Nesse segundo caso, o presidente da República solicita que projetos de lei de sua autoria tramitem em regime de urgência (artigo 65 da Constituição). A Câmara terá 45 dias para votar a matéria, e o Senado, mais 45 dias. Se nesse prazo os parlamentares não concluírem a votação, o projeto passará a trancar a pauta de deliberações da Casa em que estiver tramitando — ou seja, nada poderá ser votado antes que o projeto em urgência constitucional seja apreciado.

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