Administração Pública

PEC aprovada na CCJ dá estabilidade a servidor que entrou sem concurso até 1990

26 Comentários Anteriores

  • Escrito por: André Padilha

    22/12/2015, 14h43

    Muito justa a PEC 518/10, pois retrata um pessoal, muito diminuto que ainda estão no serviço público, chegando a 40 anos de trabalho, mas que ficou de fora em 1988, mesmo tendo CTPS e Contrato de Trabalho regidos pela CLT. A medida é apenas de caráter regularizador, pois todos remanescentes trabalham no mesmo órgão a cujos quadros pertenciam quando entrou em vigor o RJU.

  • Escrito por: Kleber Lage

    22/12/2015, 15h34

    Meu único vínculo empregatício e profissional é com a Câmara dos Deputados e vem desde março de 1987, exercendo trabalho iminentemente técnico e com atuação diretamente ligada à atividade-fim do Congresso - Processo Legislativo, junto à Mesa Diretora e Lideranças Partidárias. São +de 28 anos de dedicação e de especialização. Em 2015 reassumi cargo de Secretariado Parlamentar, que, na condição de mera verba indenizatória, não concede garantias trabalhistas previstas na CLT, a exemplo do FGTS.

  • Escrito por: walter de moura martins barboza

    22/12/2015, 15h42

    acho muito justo esta pec faz justiça a poucos servidores que se dedicaram a mais de 20 ou 30 anos nesta casa sem ter garantia nenhuma no seu posto de trabalho.

  • Escrito por: Alex

    22/12/2015, 15h48

    Muito justa a PEC 518/10, que trata apenas da regularização funcional de servidores públicos que estão há quase 40 anos no mesmo órgão, exercendo suas funções de forma satisfatórias.

  • Escrito por: Alan Brasil

    22/12/2015, 17h08

    Justiça para aqueles poucos que abandonaram família, estudos para se dedicarem ao trabalho e, por burrinha go UG, foram discriminados e excluidos

  • Escrito por: Felipe de Paiva Lima

    23/12/2015, 14h30

    É complicado que pessoas sem concurso sejam efetivadas no serviço público. Muitas dessas foram empregadas por indicação de parentes e amigos. O serviço público não pode permitir indicações assim, deve ser impessoal. Personalizar a administração pública, como vem fazendo, é ineficiente, antiético e beira o criminoso.

  • Escrito por: Evandro Ferreira

    29/12/2015, 19h40

    Parabéns Deputados, é mais do que justo a estabilidade, tem servidores com mais de 28 de serviço público. Parabéns aos deputados que forem a favor da PEC.

  • Escrito por: Gustavo

    31/12/2015, 02h41

    PEC DO TREM DA ALEGRIA, DEVE SER ALGUM PEIXE. DESVIRTUAR NOSSA CONSTITUIÇÃO. VERGONHA, IMORALIDADE. TIVERAM MAIS DE 25 ANOS PARA FAZER UM CONCURSO DE QUALQUER COISA, PORQUÊ NÃO O FIZERAM? DAQUI HÁ POUCO VÃO QUERER EMPEIXAR OS QUE ENTRARAM ATÉ 93, 95, 2000....

  • Escrito por: Guilherme V. Justino

    01/01/2016, 09h12

    Esses servidores entraram no serviço público pela porta dos fundos através de apadrinhamento, muitos trabalhadores da iniciativa privada perdem o emprego com vários anos de serviços prestado, os servidores que não fizeram concurso não podem ser privilegiados, querem rasgar a constituição e implantar o trem da alegria em âmbito nacional, todos os servidores tiveram tempo de preparar e prestar concurso ou será que faltou competência? A câmara deveria votar lei regulamentando os concursos ao invés de privilegiar não concursados.

  • Escrito por: Thelma Costa

    12/01/2016, 16h40

    Nós não podemos pensar nesses servidores com as regras do RJU, pois, dos poucos que sobraram, foram contratados pela CLT e normas daquela época. E estão no mesmo órgãos, após 30 a 40 anos. Hoje, o número é mínimo e ainda distribuído. Será feita justiça com a PEC 518/10.

  • Escrito por: Dilar Correia

    13/01/2016, 09h58

    Sr. Guilherme e Sr.Gustavo quero dizer que não podem generalizar situações. Há pessoas que entraram há 40 anos para o serviço público. Fizeram concurso exigido na altura,prestaram provas e não foram apadrinhados e muito menos beneficiados pelo "Trem da Alegria". Foram admitidos para o serviço público brasileiro regidos pelas leis brasileiras em vigor. A lei mudou a meio do percurso. Os direitos adquiridos não existem? Muito justa a PEC que trata da regularização dos servidores que estão ao serviço público há 40 anos.

  • Escrito por: Edualdo Barros Ortega

    15/01/2016, 15h06

    Achei muito justo esta decisão, pois quando foram contratados estes servidores não havia ainda a obrigatoriedade do concurso público, na criação da constituição é que veio esta obrigação, senão vejamos: a constituição foi promulgada no ano 1988, sendo que retroagiu seus efeitos cinco anos, prejudicando assim esses servidores que já haviam sidos contratados na modalidade que existia a época. Estes servidores hoje já com idade avançada e com tempo ser serviços já preste a se aposentar como pode ser prejudicados, penso que a verdadeira justiça esta sendo feita pelos nossos legisladores, parabéns.

  • Escrito por: Edualdo Barros Ortega

    15/01/2016, 15h10

    Achei muito justo esta decisão, pois quando foram contratados estes servidores não havia ainda a obrigatoriedade do concurso público, na criação da constituição é que veio esta obrigação, senão vejamos: a constituição foi promulgada no ano 1988, sendo que retroagiu seus efeitos cinco anos, prejudicando assim esses servidores que já haviam sidos contratados na modalidade que existia a época. Estes servidores hoje já com idade avançada e com tempo ser serviços já preste a se aposentar como pode ser prejudicados, penso que a verdadeira justiça esta sendo feita pelos nossos legisladores, parabéns.

  • Escrito por: MARLI A FELIX MAIA

    18/03/2016, 11h52

    Um absurdo essa PEC. É somente uma forma de efetivar os apadrinhados que andam por aí no serviço público sem ter estudado para passar num concurço publico conforme determina a Constituuição Federal. Tirando a vaga de tantos consurseiros que viram noite estudando para ser aprovado. Chega de bandalheira.

  • Escrito por: Rita de Cassia J. F. N. de Almeida

    02/05/2016, 09h16

    Contrariando o pensamento de alguns, sou a favor da PEC 518/10 que vem corrigir uma falha gravíssima com relação a esses servidores, pois a Constituição cerceou aos trabalhadores que já laboravam no setor público o direito a estabilidade, ora se já faziam parte do quadro funcional o direito deveria ser estendido até a data da promulgação da Constituição, devendo o acesso para novos servidores ocorrer por concurso público. Isso sim é ser justo e obedecer a soberania.

  • Escrito por: Rita de Cassia J. F. N. de Almeida

    02/05/2016, 09h27

    Contrariando o pensamento de alguns, sou a favor da PEC 518/10 que vem corrigir uma falha gravíssima com relação a esses servidores, pois a Constituição cerceou aos trabalhadores que já laboravam no setor público o direito a estabilidade, ora se já faziam parte do quadro funcional o direito deveria ser estendido até a data da promulgação da Constituição, devendo o acesso para novos servidores ocorrer por concurso público. Isso sim é ser justo e obedecer a soberania.

  • Escrito por: Pedro

    03/06/2016, 10h09

    Essa PEC só vem a corrigir injustiças de servidores que trabalham a quase 30 anos em diversos ministerios, muitos estudaram, se formaram em nivel superior à duras penas às suas proprias expensas e ainda recebem salarios pifios, e mais, ainda ensinam os funcionários que entraram depois.

  • Escrito por: Luiz Guilherme Prats

    04/07/2016, 17h17

    Estabilidade vem por meio de concurso público, de outra forma, é farra! Tiveram muito tempo para fazer concurso e se efetivarem. Trem da alegria em pleno 2016 no serviço público federal. Se aprovarem este absurdo uma vez, terão que fazê-lo mais vezes depois, e aí, é a premiação da incompetência e o descaso com quem é sério. São coisas deste tipo que estão afundando o Brasil

  • Escrito por: Gilvan Torquato

    12/07/2016, 07h35

    O Brasil é o país do famigerado jeitinho! Lamentável.

  • Escrito por: Lauro

    15/07/2016, 12h12

    Parabéns pelo reconhecimento. São funcionários que estão com idade média de 60 anos. Agora terão dignidade. Muito bom mesmo.

  • Escrito por: Hellen

    19/08/2016, 12h51

    É justo a estabilidade, a PEC 518/10, trata apenas da regularização funcional de servidores públicos, que dedicaram sua vida sem garantia, sendo excluido, torturado psicologicamente ao longo desses anos. Parabéns Deputados, pelo menos estão sendo justo, neste mundo injusto sem credibilidade. Ufffa

  • Escrito por: AUGUSTO

    26/08/2016, 17h55

    trabalhei dezessete anos no orgão publico, de mameneira correta e dedicada, todos os dias das 08:00h as 18:00 com uma hora de descanso porque a justiça não podia parar, sair com uma mão na frente e outra atraz, essa é o minino que poderia acontecer de bom para muitos funcionarios que sariam na mesma epoca. agora vem o recolhecimento, estão de parabens os parlamentares.

  • Escrito por: Murilo Furtado

    16/09/2016, 14h13

    A vcs que falam sem saber, os apadrinhados nunca saíram de lá e continuam trabalhado, esta pec vem proteger a igualdade daqueles que não tem onde se segurar, vcs vivem num pais e ainda não sabem como funciona a política brasileira, vcs são digno de pena. Os funcionários que saíram foram aqueles que trabalhavam pra sustentar os que estão lá, e, que à época viviam passeando pelo exterior e esnobando dinheiro por aí.

  • Escrito por: ANTONIO CANDIDO

    20/02/2017, 12h01

    ESSA PEC 518/10, JÁ DEVIA TER SIDO APROVADA A MUITO TEMPO ESTOU NO SERVIÇO PÚBLICO A MAIS DE 30 ANOS COMO CARGO COMISSIONADO SEM TER DIREITO ALGUM SÓ COMO A APROVAÇÃO DESSA PE É QUE POSSAMOS TER NOSSOS DIREITOS IGUAL A NOSSOS COLEGAS DE TRABALHO...

  • Escrito por: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA

    16/08/2017, 15h06

    ESTA PEC S´´O VEM CORRIGIR INJUSTIÇA, VISTO QUE , ESTES SERVIDORES JA CONTAM COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE E NÃO TEM SEGURANÇA JURIDICA, POR FAVOR SENHORES DEPUTADOS APROVA ESTA PEC . ESTES SERVIDORES AGIRAM DE BOA FÉ , NADA MAIS JUSTO QUE RECEBER SUAS APOSENTARIAS . GRATO . AGUARDO RESPOSTA

  • Escrito por: sergio

    20/12/2017, 21h08

    gostaria de parabenizar aos deputados pela aprovação da matéria,seria uma forma de gratidão aos funcionarios que se quer tem fundo de garantia por tempo de serviço pelos serviços prestados por todos esses anos. PARABÉNS.