CCJ aprova mudança no cálculo do valor dos condomínios de imóveis residenciais

Da Agência Câmara - 10/12/2015 - 17:54

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que estabelece que a forma de cálculo do valor dos condomínios, em imóveis exclusivamente residenciais, será proporcional ao número de dormitórios dos imóveis, salvo disposição em contrário na convenção.

Deputado Félix Mendonça Jr
Félix Mendonça Jr: é preciso estabelecer um critério mais objetivo na lei, no caso de imóveis exclusivamente residenciais. Para os outros tipos de imóveis, ficarão mantidas as regras atuais. - Foto: Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), ao Projeto de Lei 5035/13, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).

A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que hoje diz que, salvo disposição em contrário na convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá “à fração ideal de terreno de cada unidade imobiliária”.

Para o relator, é preciso estabelecer um critério mais objetivo na lei, no caso de imóveis exclusivamente residenciais. Para os outros tipos de imóveis, ficarão mantidas as regras atuais.

Projeto original

O projeto original exige que moradores paguem o mesmo valor, independentemente do tamanho de cada imóvel. Porém, para o relator, justifica-se que moradores de unidades maiores paguem valores mais elevados do que outros. Segundo ele, caso o imóvel seja alienado, os proprietários receberão o quinhão proporcional. Ele apresentou substitutivo apenas propondo regra “mais objetiva” que atual.

Pela proposta, para o cálculo do valor do condomínio, valerá o número de dormitórios constante nas informações obtidas no registro imobiliário.

Tramitação

Como o projeto já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, agora será analisado pelo Plenário.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Veja também