CCJ pode votar nesta quarta projetos sobre aborto e prisão em flagrante
13/10/2015 - 17:55
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (14) dois projetos polêmicos, sobre os quais não existe acordo.
Um deles é o Projeto de Lei 5069/13, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e outros, que tipifica como crime contra a vida o anúncio de substância, processo ou objeto destinado a provocar aborto. Pela proposta, também passará a ser crime instruir ou orientar a gestante sobre como praticar aborto ou prestar qualquer auxílio a ela na prática, “ainda que sob o pretexto de redução de danos”.
O relator do texto na comissão, deputado Evandro Gussi (PV-SP), disse que vai modificar seu parecer depois da interpretação de que a proposta condicionava o atendimento da mulher vítima de violência sexual ao exame de corpo de delito.
Deputados pediram a votação da proposta na reunião de hoje da CCJC, mas o presidente do colegiado, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que havia um acordo pelo qual a matéria seria votada apenas nesta quarta-feira.
“Flagrado provado”
Também pode ser votado amanhã o Projeto de Lei 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), que cria no Código do Processo Penal a figura jurídica do “flagrante provado”.
O projeto foi colocado em votação nesta terça, porém não houve consenso e os deputados contrários à sua aprovação conseguiram derrubar a reunião por falta de quórum quando não tiveram aprovado um requerimento de adiamento de votação.
A proposta permite que o acusado seja preso, mesmo fora do período do flagrante, em casos de reconhecimento por parte da vítima, por testemunhas do crime ou até mesmo por filmagem ou foto do crime. O texto também prevê prisão depois da confissão do acusado.
O relator, deputado Indio da Costa (PSD-RJ), defende a constitucionalidade da proposta. Ele justificou a medida como uma resposta do Estado. “O povo clama por solução, pois não suporta mais a impunidade”, disse.
Já o deputado Wadih Damous (PT-RJ) apresentou um parecer contrário ao texto. Segundo ele, o projeto é inconstitucional e cria uma aberração jurídica, “pois possibilita a arbitrária situação de uma prisão em flagrante a qualquer tempo”, o que fere o estado de Direito e pode favorecer o surgimento de milícias e os casos de linchamento.
Por sua vez, o deputado Delegado Éder Mauro contestou o argumento de que o “flagrante provado” fere as garantias individuais. “A prisão em flagrante já ocorre mediante a presunção de que a pessoa é culpada. Com essa alteração legal, a pessoa será presa se houve várias outras provas”, disse.
Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcelo Oliveira