Economia

Câmara aprova texto-base de projeto que amplia o Supersimples

7 Comentários Anteriores

  • Escrito por: Luiz de Barros Vieira

    02/09/2015, 07h58

    Até que enfim alguns iluminados começam a perceber as perceber que as Tabela do Simples descartadas não serviam para porra nenhuma. Só embrolho para o pequeno e médio empresário. Já melhorou. Sempre defendi apenas as tabela I, II e III. Quando isso acontecer, ai seim o simples ficará mesmo sendo simples.

  • Escrito por: Deusmar de Sousa Caldas

    02/09/2015, 09h00

    Ainda bem, porque já passou da hora em fazer a correção, o simples já tem 10 anos e nunca houve aumento do teto. Parabéns! agora sim teremos um simples de verdade. Diante da crise a solução é facilitar para o empreendedor, essa medida vai gerar mais empregos e mais arrecadação de impostos.

  • Escrito por: RUY FAVA KREMER

    02/09/2015, 16h26

    O barulho é muito lindo. No entanto, quem for REPRESENTANTE COMERCIAL (sem empregados), talvez lá por volta de 2050 poderá ser enquadrado como SIMPLES.

  • Escrito por: Fabiano

    02/09/2015, 19h09

    Caso o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, este não poderá exigir nova inscrição na qualidade de empresário individual. sou corretor de imóveis como fica minha classe profissional com essas mudanças.

  • Escrito por: ADEMIR

    03/09/2015, 13h55

    PORQUE AUMENTAR 400% PARA O SIMPLES A SÓ 20% PARA O MEI? ISSO ESTÁ ERRADO, NÓS QUE ESTAMOS ENQUADRADOS NO MEI PRECISAMOS DE PELO MENOS UM LIMITE DE R$ 100.000,00 ANUAIS, DEVIDO A ESSA INFLAÇÃO ABSURDA DOS ÚLTIMOS ANOS.

  • Escrito por: fatima cunha

    23/09/2015, 09h46

    Esse João Arruda é um deputado, mesmo! Vai fechar conselhos de classe para abrir empresas individuais que fecham a 3x4 todos os dias por falta de propostas econômicas favoráveis ao crescimento destas. Já os conselhos de classe que nunca fizeram nada a mais que a cobrança das aunidades de profissionais, vai ficar bem claro que será melhor não procurá-los mais após a formação acadêmica e já correr imediatamente para ser empresário, já que fechando uma empresa, poderá abrir outras - nos conselhos, serão apenas uma vez inscritos pra sempre!!!!!

  • Escrito por: Luiz M Silveira

    07/10/2016, 08h39

    Do exposto, ou seja, do estritamente apresentado na matéria, fica-me uma dúvida sobre a condição ou permissividade de um advogado, profissional liberal, como é o meu perfeito caso, optar pelo SISTEMA empreendedor SIMPLES. Quem pode dirimir a dúvida?