Projeto amplia conceito de reincidência criminal
29/03/2004 - 18:17
O Projeto de Lei 3109/04, do deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), altera o artigo do Código Penal que trata da reincidência criminal. Pela proposta, a reincidência se verificará quando o agente cometer novo crime, depois de já ter sido condenado no País ou no exterior, ainda que pendente o julgamento de recurso especial ou recurso extraordinário. Pelo texto, também será considerado reicidente o agente que tiver sofrido medida de internação por ato infracional, conforme descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente - à exceção dos considerados pela lei como de menor potencial ofensivo. Pelo projeto, o princípio do agravamento da pena será aplicado aos maiores de 18 anos que cometeram delitos graves quando eram menores.
Pelo Código Penal vigente, só é reincidente quem praticar novo crime depois do trânsito em julgado da condenação por crime anterior.
O autor argumenta que é preciso corrigir essa falha no sistema penal. "O advogado do réu que teve sua sentença de condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça interpõe recurso especial ou extraordinário apenas para evitar o trânsito em julgado. Com isso, ele permite que seu cliente continue a praticar crimes sem perder a condição de primário, ou seja, pode ser beneficiado com a redução de pena ou não ter decretada prisão, entre outras vantagens. Esse estado de coisas permanece até que se esgote todas as possibilidades de recurso processual (embargos, agravos e habeas corpus) no STJ e no STF", explica o deputado.
Presunção de inocência
O projeto, segundo Severino Cavalcanti, corrige essa distorção e considera reincidente o agente que teve sua condenação confirmada por Tribunal de Justiça, independentemente da interposição de recurso especial ou extraordinário. "Não há afronta ao princípio da presunção de inocência, pois não há prejuízo para o condenado, já que não se impede o direito ao recurso; caso haja reforma da sentença condenatória no STJ ou no STF a pena aplicada por novo crime poderá ser ajustada pelo Juízo da Execução", explica o deputado.
Além disso, a mudança, de acordo com o deputado, reduzirá a quantidade de recursos submetidos ao STJ e ao STF, já que será desestimulada a prática de se recorrer de decisões judiciais para ganhar tempo e provocar a prescrição.
Menor infrator
A segunda falha que o projeto pretende corrigir, segundo Severino Cavalcanti, diz respeito ao agente que praticou ato infracional antes de atingir a maioridade penal, conforme definido no Estatuto da Criança e do Adolescente. "Com base nesse conceito, menores homicidas e latrocidas são beneficiados com a condição de primário, independentemente do número de atos infracionais que tiverem cometido", observa o deputado.
Ele explica que o projeto não diminui a idade penal, apenas aplica o princípio do agravamento da pena aos maiores de 18 anos que cometeram delitos graves quando eram menores.
Segundo Cavalcanti, a grande pressão que parte da sociedade faz hoje para diminuir a maioridade penal de 18 para 16 anos e para aumentar o prazo máximo do período de internação, deve-se à idéia da população de que os adolescentes infratores não são punidos. "O projeto busca reforçar a prevenção geral e desestimular a reincidência criminal, com reflexo direto nos índices de criminalidade”, afirma o autor.
TramitaçãoSujeito à apreciação do Plenário, o projeto terá tramitação ordinária e será apreciado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/LCP
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