Direito e Justiça

CCJ aprova mudança em penhora e execução de dívida trabalhista

8 Comentários Anteriores

  • Escrito por: Antonio oliveira chaves

    16/06/2015, 00h45

    Hoje em dia só credor que leva vantagens deixando o devedor sem poder dar comida seus filho.

  • Escrito por: orlando gonzalez fernandez

    16/06/2015, 09h02

    Muito boa a proposta do deputado Ricardo Barros. Essa irracionalidade da desconsideração da pessoa jurídica tinha de ser combatida. Abraços. orlon@terra.com.br

  • Escrito por: Ricardo

    16/06/2015, 13h00

    Cara, que proposta piada.

  • Escrito por: Carlos Junior

    17/06/2015, 13h16

    Serve apenas para livrar mais ainda os credores de arcarem com as dívidas que contraem, deixando, como quase sempre, a parte hipossuficiente mais prejudicada.

  • Escrito por: Claudio Conde Fernandes

    17/06/2015, 17h10

    A execução trabalhista não anda porque os patrões caloteiros escondem os bens e estão abrindo contas em cooperativas de crédito para esconder o dinheiro. Agora esse projeto quer dificultar a execução. Parece que as leis trabalhistas são para inglês ver. Só falta abolir a Lei Áurea.

  • Escrito por: Rodrigo

    24/06/2015, 21h08

    Felizmente a lei está sendo atualizada para padrões mais civilizados. Grande parte dos empresários trabalha da melhor maneira que pode para arcar com todas as suas obrigações. Penalizar a pessoa física do empresário quando uma empresa não dá certo ou tem problemas, e quando o mesmo não comete fraude alguma, é cercear totalmente o estímulo ao empreendedorismo. A empresa possui personalidade jurídica para isso: limitar o que é responsabilidade da pessoa jurídica em relação à pessoa física.

  • Escrito por: ricardo

    01/04/2016, 15h06

    Claudio Conde, qual sua atividade profissional, como arca com seu sustento?

  • Escrito por: Rodrigo

    16/01/2017, 15h35

    A justiça do trabalho é uma vergonha, lenta, ineficaz onde o patrao se da bem, e a gente trabalhador ganha mais não leva.tem que fecha a empresa se o patrao nao pagar a divida trabalhista,