Correção / Encerrado prazo para emendar MP da ANA
12/03/2004 - 12:22
Ao contrário do que noticiamos há pouco, o prazo para apresentar emendas à Medida Provisória 165/04, que permite à Agência Nacional de Águas (ANA) firmar contrato de gestão para delegar a particulares as funções das agências de água, foi encerrado no último dia 19.
A MP, editada em fevereiro, ainda aguarda designação de relator e só trancará a pauta de votações da Câmara no dia 29 deste mês.
Agências
As agências de água estão previstas na lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (9433/97) e deverão exercer a função de secretaria executiva dos comitês de bacias hidrográficas. Esses comitês são os órgãos que acompanham a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia pela qual são responsáveis.
A efetiva criação dessas agências de água, no entanto, dependem de lei específica, como explica a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, no texto da MP encaminhado à Câmara. Ela lembra que já tramita, há alguns anos, no Congresso Nacional, oProjeto de Lei 1616/99, que regulamenta o assunto. "Porém, a demora na tramitação acarretou situações que exigem um posicionamento imediato para evitar que as ações de implementação da política nacional de recursos hídricos sofram descontinuidade e coloquem em risco os esforços já desenvolvidos", argumenta a ministra, defendendo a aprovação da MP.
Metas e prazos
O contrato de gestão deverá ser submetido, após manifestação do respectivo comitê de bacia hidrográfica, ao Ministério do Meio Ambiente, para sua aprovação. Esses documentos trarão as metas a serem atingidas, os respectivos prazos de execução e a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração dos dirigentes e empregados das entidades.
Avaliação
A ANA criará uma comissão para avaliar, periodicamente, os resultados alcançados com a execução do contrato. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos, a Agência Nacional de Águas deverá notificar o Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária de seus dirigentes.
Quando houver comprovação de malversação de verbas, a ANA pedirá a indisponibilidade dos bens da entidade signatária do contrato e o seqüestro dos bens de seus dirigentes ou servidores que tenham causado dano ao patrimônio público.
A MP prevê ainda que a Agência Nacional de Águas transferirá para as entidades as receitas da cobrança pelos usos de recursos hídricos em rios de domínio da União.
Emendas
A medida provisória recebeu 18 emendas. O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) é autor de nove delas. Ele reclama que o texto do Executivo não esclarece quais entidades poderão assinar o contrato de gestão. "Também é necessário deixar claro que a atuação das organizações civis de recursos hídricos deve ser provisória, enquanto não forem instituídas as correspondentes agências de água", garante. Essa preocupação é compartilhada pelo deputado Aroldo Cedraz (PFL-BA), que também apresentou emenda à MP.
Mendes Thame sugere ainda que o contrato de gestão seja submetido também ao ministro do Planejamento, e não apenas ao Ministério do Meio Ambiente, como está previsto na MP. Já o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou uma emenda no sentido contrário. Ele quer isentar o contrato da análise ministerial, pois acredita que essa obrigação interfere na autonomia administrativa da Agência Nacional de Águas.
Matéria original: MP da ANA ainda pode receber emendas de deputados
Conheça o trâmite das medidas provisórias
Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Simone Ravazzolli
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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