Texto também altera atualização monetária de dívidas das Cohabs com FGTS
09/12/2014 - 14:38
O Projeto de Lei 7706/14, do deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), especifica regras para a atualização monetária dos financiamentos das Companhias de Habitação (Cohabs) que utilizam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta estabelece que os agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), incluindo as Cohabs, apliquem aos saldos devedores do FGTS atualização monetária igual à das contas vinculadas do fundo, como a poupança.
Atualmente, as contas do fundo são remuneradas pela Taxa Referencial (TR) do primeiro dia de cada mês, enquanto os contratos habitacionais são reajustados pela mesma taxa fixada em períodos distintos.
Eduardo Sciarra explica que isso “resulta em um forte fator de desequilíbrio financeiro para as Cohabs, uma vez que a variação acumulada entre janeiro de 1991 e julho de 2002 para a TR do dia 30 é 15% inferior à variação da TR do dia 1º no mesmo período”. “Como o vencimento das prestações devidas pelos promitentes compradores de Cohabs ocorrem massivamente nos dias 30, é lícito admitir-se que os seus prejuízos [das companhias] tendem para o citado percentual”, acrescenta.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi