Cidades e transportes

Projeto também altera atualização monetária de dívidas das Cohabs com FGTS

12/12/2014 - 13:42  

Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 7706/14 também especifica regras para a atualização monetária dos financiamentos das Companhias de Habitação (Cohabs) que utilizam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta estabelece que os agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), incluindo as Cohabs, apliquem aos saldos devedores do FGTS atualização monetária igual à das contas vinculadas do fundo, como a poupança.

“Essa mudança se justifica pelo fato de que hoje há um forte descompasso entre a atualização monetária aplicada ao saldo devedor dos financiamentos dos mutuários com os agentes financeiros e destes com o FGTS”, afirma o relator, deputado Junji Abe (PSD-SP).

Atualmente, as contas do fundo são remuneradas pela Taxa Referencial (TR) do primeiro dia de cada mês, enquanto os contratos habitacionais são reajustados pela mesma taxa fixada em períodos distintos. O autor do projeto, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), explica que isso “resulta em um forte fator de desequilíbrio financeiro para as Cohabs, uma vez que a variação acumulada entre janeiro de 1991 e julho de 2002 para a TR do dia 30 é 15% inferior à variação da TR do dia 1º no mesmo período”. “Como o vencimento das prestações devidas pelos promitentes compradores de Cohabs ocorrem massivamente nos dias 30, é lícito admitir-se que os seus prejuízos [das companhias] tendem para o citado percentual”, acrescenta.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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