Saiba mais sobre a MP dos Bingos

02/03/2004 - 12:25  

A Medida Provisória 168/04, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 20 de fevereiro, proíbe, em todo o País, o funcionamento de casas de bingo e máquinas "caça-níqueis". A medida foi publicada após a veiculação de denúncias na imprensa de que o ex-subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil, Waldomiro Diniz, para financiar campanhas eleitorais, teria cobrado propina de Carlos Augusto Ramos, acusado de envolvimento com o jogo do bicho.

Multas
O texto anula todas as autorizações concedidas para exploração de jogos de bingo, sem direito à indenização por parte dos permissionários ou concessionários. Os empresários que descumprirem a proibição serão multados em R$ 50 mil por dia. A multa será imposta pelo Ministério da Fazenda e remetida ao Departamento de Polícia Federal para adoção das medidas competentes.
O servidor público federal que se omitir na aplicação das sanções dispostas na medida provisória também será punido, podendo, inclusive, ser demitido.

Novo enfoque
A Câmara debate o funcionamento de casas de bingo há anos. A diferença é que as propostas discutidas até agora pelos deputados tratam da regulamentação do bingo no País, enquanto a medida do Governo proíbe o seu funcionamento.
O vice-líder do Governo na Câmara, deputado Professor Luizinho (PT-SP), reconhece que a medida provisória muda o foco da discussão no Congresso. Já o vice-líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), reforça que "o desejo do presidente Lula é manter o setor fechado em definitivo".
Na opinião dos dois parlamentares, o Congresso tem apenas duas alternativas nesse novo enfoque: proibir definitivamente ou autorizar o funcionamento dos bingos segundo novo modelo de regulamentação.
Professor Luizinho adianta que o PT deverá defender a proibição, embora o relator das propostas em debate na Casa, o também petista Gilmar Machado (MG), tenha apresentado parecer permitindo a exploração dessa atividade.

Conheça o trâmite das medidas provisórias

Da Reportagem
Edição - Simone Ravazzolli

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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