Trabalho

Câmara aprova redução de custo para sindicatos

1 Comentários Anteriores

  • Escrito por: Manoel Rodrigues Lourenço Filho

    07/08/2014, 14h51

    A publicidade em jornais enquanto obrigação nova se justificava. Ocorre que decorridos mais de 70 (setenta) anos da instituição da contribuição sindical urbana, cujos critérios para a sua cobrança foram incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho, e mais de 50 (cinquenta) anos da criação da contribuição sindical rural, atualmente regulamentada pelo Decreto-Lei nº 1.166/71, a obrigatoriedade do recolhimento desses tributos já se consolidou, aplicando-se a regra do artigo 3º da LINDB, o que torna prescindível a publicação de editais para as respectivas cobranças.