Projeto amplia rol de agentes que podem propor ação por improbidade
Atualmente, somente o Ministério Público tem competência para propor ação por improbidade administrativa.
08/11/2013 - 16:38
O Projeto de Lei 6097/13, em tramitação na Câmara dos Deputados, amplia o rol de agentes que podem propor ação por improbidade administrativa. Atualmente, pela Lei 8.429/92, somente o Ministério Público tem essa competência, que a proposta do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) estende para os seguintes órgãos e entidades:
- Defensoria Pública;
- União, os estados, o Distrito Federal e municípios, por meio das advocacias públicas;
- autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista interessada, por meio de suas procuradorias;
- associações que possuam entre suas finalidades institucionais a defesa da probidade administrativa, dos interesses públicos indisponíveis, do patrimônio público e dos princípios da administração pública e que estejam constituídas há pelo menos um ano.
Esse prazo de funcionamento, pela proposta, pode ser reduzido pelo juiz, quando houve interesse social manifesto devido à dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Eficiência

Vasconcellos argumenta que a mudança é necessária porque, como o Ministério Público tem a “árdua tarefa” de se encarregar de todos os casos, fica impossibilitado de agir de modo eficiente em todos eles. “Especialmente quando se trata de fatos ocorridos nas pequenas cidades o controle é extremamente ineficiente”, afirma.
O projeto determina ainda que, em caso de desistência ou abandono da ação por quem a propôs, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade da ação. Para o autor, essa alteração é importante, uma vez que “que ela visa à defesa de interesse indisponível e irrenunciável”.
As ações de responsabilização por ato de improbidade administrativa também passam a tramitação prioritária. O projeto prevê, inclusive, que os tribunais poderão criar varas especializadas para o julgamento desses processos no âmbito de suas jurisdições.
Ação temerária
A proposta ainda torna mais rigorosa a punição para ação temerária ou litigância de má-fé. Pelo texto, o autor será condenado a pagar os honorários advocatícios e até 100 vezes o valor das custas processuais. Além disso, quem agir de má-fé ficará sujeito à pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se a denúncia falsa for contra particular. Caso o caluniado seja agente público, em razão do exercício de suas funções, a punição aumenta para reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.
Vasconcellos argumenta que uma ação por ato de improbidade administrativa, ainda que infundada, pode gerar sequelas à imagem, à honra e à dignidade da pessoa eventualmente processada. Portanto, segundo ele, a medida “evitará muitas ações utilizadas politicamente”.
Agente público
O projeto prescreve ainda que, se a vítima da calúnia for agente público, a ação penal e de improbidade administrativa contra o denunciante serão propostas pela advocacia pública da União, do estado, do Distrito Federal ou do município. Poderão ser impetradas também pela procuradoria do órgão ao qual o agente público estiver vinculado.
A proposta inova também ao prever prazo para que a autoridade administrativa ou policial instaure o procedimento cabível ou inquérito policial – 20 dias a partir da data em que tomar conhecimento do fato.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção